Por MAYCON MARQUES KLIPPEL

A Reforma Tributária do Consumo, estruturada pela Emenda Constitucional Nº 132/2023 e em vias de plena implementação até 2033, representa mais do que uma mudança de impostos; é um convite direto à formalização para milhões de micro e pequenos empreendedores no Brasil.
Com a criação do IVA Dual (CBS e IBS) e a manutenção do Simples Nacional, a nova legislação estabelece um contraste gritante entre o futuro promissor do empreendedor formalizado (MEI) e a precariedade do trabalhador informal, agora personificado na nova figura do Nanoempreendedor.
O Dilema do Nano: Dispensa Versus Direitos
A Lei Complementar Nº 214/25 introduziu o Nanoempreendedor: uma pessoa física, sem CNPJ, dispensada do recolhimento de IBS/CBS se faturar até R$ 40.500,00 anuais. À primeira vista, a dispensa de imposto pode parecer atraente. No entanto, essa “facilidade” esconde uma desvantagem estrutural severa:
Ausência de Previdência: O Nanoempreendedor não contribui para a Aposentadoria e, consequentemente, não tem suporte a nenhum benefício previdenciário.
Acesso Limitado: Ele não pode ser contratado pela Administração Pública, perdendo um mercado consumidor relevante e estável.
Risco de Invisibilidade: Por ser Pessoa Física e não emitir Nota Fiscal, seu volume de negócios ainda exige regulamentação por meio do CPF, dificultando a prova de renda e o acesso a crédito.
O Nanoempreendedor é, essencialmente, a consolidação da informalidade, mas com as novas regras tributárias, esse caminho se torna insustentável a longo prazo.
O MEI: A Porta de Entrada com Vantagens Ampliadas
Em contrapartida, o Microempreendedor Individual (MEI) surge como a solução inteligente e estratégica para absorver essa nova realidade.
O MEI é uma Pessoa Jurídica com CNPJ e desfruta de benefícios cruciais que a informalidade ignora:
1. Segurança Social Completa: O MEI possui direitos a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, garantindo a segurança social que a informalidade nega.
2. Mercado Aberto: Pode vender e prestar serviços para a Administração Pública e tem acesso a melhores condições na aquisição de veículos e planos de saúde.
3. Vantagem Tributária Estratégica: O MEI, como optante do Simples, poderá escolher o regime de recolhimento de IBS/CBS mais vantajoso para o seu negócio:
- Vende direto ao consumidor? Opte pelo IBS/CBS por Dentro do Simples (alíquota reduzida).
- Vende para outras empresas? Opte pelo BS/CBS por Fora do Simples (permite apropriação de créditos).
Além disso, estudos do Sebrae indicam que a simples formalização como MEI gera um aumento de renda do empreendedor em até 25%.
Obrigatoriedade Fiscal em 2027: Não Haverá Mais Onde se Esconder
A partir de 2027, todos os MEIs serão obrigados a emitir Nota Fiscal em todas as suas operações, inclusive para pessoas físicas. Este é um sinal claro: a formalização será a regra, e o MEI já estará adaptado.
A informalidade, já precária, se tornará inviável. Abrace o MEI. Ele é o regime que não só sobrevive à Reforma Tributária, mas que a utiliza como ferramenta de crescimento, gerando mais emprego e renda para o nosso País.
*Formalize-se. O futuro do seu negócio depende disso.

