Tribunal do Júri condena réu por homicídio qualificado na zona rural de Espigão d’Oeste

Nesta quinta-feira, 27 de novembro de 2025, o Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Espigão d’Oeste condenou o caseiro acusado de assassinar Maria José de Jesus Hoffmann, crime ocorrido em 28 de maio de 2024, na zona rural do município. O réu recebeu pena de 18 anos de prisão por homicídio qualificado e mais 1 ano e 10 dias por porte ilegal de arma de fogo, totalizando 19 anos e 10 dias de reclusão.

Durante a sessão, o Ministério Público, acompanhado pelo assistente de acusação, Dr. Fernando Nascimento, apresentou detalhadamente o conjunto de provas e reforçou as três qualificadoras reconhecidas no caso: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Maria José foi morta com um disparo de arma de fogo no pescoço.

Na fase inicial do processo, o réu, Jackson, havia declarado que teria agido a mando de Eugênio. No entanto, durante o julgamento desta quinta-feira, ele mudou sua versão dos fatos. A alteração, porém, não foi acolhida pelo Ministério Público, que manteve a acusação com base nas provas colhidas ao longo das investigações.

Ao final da sessão, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras apresentadas pela acusação e proferiu a condenação.

O homem apontado como possível mandante do crime, Eugênio, ainda responderá perante a Justiça. Ele segue como réu em ação penal e poderá ser julgado em data a ser definida pelo Judiciário de Espigão d’Oeste.

Redação Tribuna Popular


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