Em Decisão Colegiada, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu o Advogado e Delegado Federal aposentado MÁRCIO VALERIO DE SOUSA em suposto crime de improbidade administrativa no Município de Cacoal-RO.
Márcio Valério de Sousa – Advogado e Delegado aposentado da Polícia Federal.
Na Decisão do TJ/RO (Processo nº 1000880-72.2017.8.22.0007 – em Grau de Apelação publicada no dia 26/10/2022 no Diário Oficial da Justiça), o Desembargador Relator e seus pares julgaram que a conduta do Advogado não configurou o crime de improbidade administrativa, julgamento este baseado na jurisprudência atual e pela não comprovação de apropriação de verbas públicas em razão de efetivo exercício profissional de Advogado.
Em respeitável trecho do Acórdão citaram: “A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, firmada em decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, entende que, para fins da caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, é imprescindível a comprovação do dolo específico do agente em causar dano à Administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o dolo de desobedecer às normas legais do procedimento licitatório”.
No caso em questão, “[…] com o advento da Lei n. 14.133/2021 (nova Lei de Licitação), aboliu-se o requisito da singularidade do serviço advocatício para contratação por inexigibilidade, fixando a aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, com fundamento no art. 5º, XL, da Constituição Federal, afastando a configuração do dolo específico dos agentes em causar dano ao erário ao representarem o respectivo ente municipal em causas judiciais por escritório particular, alicerçado pela não comprovação de apropriação de verbas públicas, o que impõe a absolvição dos réus com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal”.
Assim, a absolvição do Advogado Márcio Valério de Sousa foi baseadano regular exercício da profissão de advogado, com afastamento da configuração de dolo, sendo a medida justa e equânime diante da nova Lei de Licitação 14.133/2021, que teve aplicação do efeito retroativo mais benéfico, ante a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em entrevista, o Advogado Márcio Valério falou do sentimento de satisfação e felicidade com a Decisão do TJ/RO. “Sinto-me feliz porque, enfim, a justiça se fez. Tenho uma trajetória profissional primada pelo zelo e conduta ética e responsável no exercício de minha profissão como Advogado há mais de vinte anos. E esta decisão, além de gratificante, muito me honra”, finalizou.
A Defesa elaborada pelo escritório Márcio Valério & Associados Advocacia e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RONDÔNIA).
(Fonte: TJ/RO -DOJ-RO em 25/10/2022 – PÁG. 245. – Assessoria Márcio Valério de Sousa)













