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Eleição Presidência da Câmara – Juiz concede mandado de segurança contra decisão ‘monocrática’ do vereador João Paulo Pichek

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A eleição da mesa diretiva da Câmara Municipal de Vereadores de Cacoal para o biênio 2023/2024 teve mais um capítulo nesta terça-feira (24). O juiz de direito Elson Pereira de Oliveira Bastos concedeu um mandado de segurança cível, impetrado pelos vereadores Josivan Almeida e Paulo Bezerra, contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Cacoal, João Paulo Pichek.

O juiz entendeu que, ao não aceitar o pedido de impugnação da candidatura de Valdomiro Corá à presidência da Casa de Leis de Cacoal, Pichek tomou uma decisão monocrática, indo contra o regimento interno. “A pergunta a ser respondida, portanto, é a seguinte: o Presidente pode rejeitar, de modo unipessoal, pedido de impugnação de candidatura à presidência da CMC? Em termos mais técnicos: O Presidente tem competência privativa para rejeitar requerimento de impugnação de candidatura à Mesa Diretora”, questionou o juiz em sua sentença publicada nesta terça-feira.

Em outro trecho da sentença, o juiz destaca que “a violação” do procedimento de eleição da Mesa configura afronta ao devido processo legislativo. “O  fato relevante que não pode ser suprimido é o de que o Regimento Interno da CMC não dá autorização ao Presidente para, sozinho, conter tais arroubos, cujo mérito não está em discussão neste mandado de segurança, e cujo conteúdo, se ilegal ou abusivo, poderá ser revisto pela via do controle jurisdicional a ser provocado, se o caso, pelos eventuais prejudicados”.

Ou seja, em sua decisão o magistrado sustenta a ilegalidade do ato com base nas próprias normas regimentais. “O que implicaria violação ao devido processo legislativo no que toca à eleição da Mesa e autorizaria o controle jurisdicional. Pretende-se provimento judicial para a anulação do ato impugnado e da eleição realizada. O provimento liminar manteve o mandato da Mesa atual até a solução da impetração. Informações pela denegação da segurança, defendendo-se a validade do ato impugnado”, consta em outro trecho da sentença.

 

Confira na íntegra a sentença do juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos:

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(Da Redação Tribuna Popular)

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