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COLUNA DO XAVIER – CACOAL: A CÂMARA MUNICIPAL, AS LEIS E OS BENZEDORES…

5 minutos de leitura

Por Francisco Xavier Gomes

CACOAL: A CÂMARA MUNICIPAL, AS LEIS E OS BENZEDORES…

O município de Cacoal foi instalado no fim da década de 70, exatamente no ano de 1977. Naquela época, certamente havia poucas condições técnicas para os políticos locais exercerem seus mandatos. Mesmo assim, é possível constatar que, após a instalação, os primeiros vereadores eleitos, isso nos anos iniciais da década de 80, elaboraram o Regimento Interno da Casa de Leis do município. Passados quase 50 anos da criação do município, ainda hoje, verifica-se que os vereadores encontram muitas dificuldades para compreender o funcionamento da legislação municipal, as verdadeiras atribuições do mandato e como funciona efetivamente o processo legislativo. Não dá para entender por que essas coisas acontecem, visto que a quantidade de viagens realizadas pelos vereadores, nas últimas quatro ou cinco legislaturas, sob a alegação de realizar cursos de treinamento, sobre as funções legislativas, é muito significativa. Todavia, as últimas legislaturas, incluindo-se a atual, encontram dificuldades colossais para saber como funciona o processo legislativo. Isso é muito estranho…

O contribuinte obediano paga caro para manter os edis e ensiná-los a entender suas atribuições. Os valores recebidos em diárias pela edilidade, para todos esses treinamentos ocorridos nos últimos anos, em todas as regiões do país, provavelmente seriam suficientes para construir um novo hospital municipal, ou parte disto. E, ainda, quem sabe, poderiam ser suficientes concluir a reforma do Complexo Beira-Rio, até hoje sem data marcada para terminar. Apenas nos primeiros cinco meses de 2025, os valores pagos em diárias pelo legislativo são cerca de meio milhão de reais. Imagine o leitor a somatória de tudo que já foi pago sob a mesma alegação, nos últimos 20 anos… Todos esses cursos de treinamentos formariam agentes públicos capazes de compreender todo o processo legislativo do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de todas as assembleias e câmaras municipais do Brasil. Mesmo assim, nossos edis seguem sem saber como as coisas funcionam. Por esta razão, confundem leis ordinárias com leis complementares; confundem as funções administrativas de resoluções e decretos; e encontram enormes dificuldades para interpretar as normas federais, estaduais e municipais. Isto tudo é um conjunto normativo que todos os vereadores têm o dever de saber como funciona.

A nova geração de legisladores de Cacoal já começou a produção de leis inócuas, esdrúxulas ou inconstitucionais que farão parte dos anais do legislativo obediano. Claro que a lavra municipal ainda é pequena, mas suficiente para constatar que as lambanças continuarão. Um exemplo disso é a lei aprovada recentemente sobre a autorização do legislativo para que a administração municipal confunda ambulâncias do SUS com veículos de hospitais privados. Mas os vereadores não são as únicas vítimas da desinformação sobre o processo legislativo. Poucos dias atrás, os deputados estaduais, prefeito e procuradores passaram dois ou três dias comemorando a aprovação de uma resolução que teria colocado fim ao processo de privatização do SAAE de Cacoal. Embora a Assembleia Legislativa do Estado tenha aprovado a Lei Complementar 1.200/2023, que inclui todos os 52 municipais do estado na lista de cidades que terão o sistema de água controlados pelo governo estadual, os políticos de Cacoal comemoram a resolução aprovada pelo Conselho das Águas. Ledo engano, senhores e senhoras! Entre uma lei complementar e uma resolução, prevalece a lei. A resolução tem a finalidade de regular os dispositivos de uma lei, mas não pode contrariar os dispositivos da lei. E não se trata de mera interpretação. Não pode mesmo! É a lei que estabelece as regras, servindo a resolução apenas para estabelecer como serão aplicadas as determinações da lei. Simples assim!

E a resolução aprovada pelo Conselho das Águas contraria a Lei Complementar 1.200/2023? Claro que sim! Se a resolução retira do estado a atribuição de administrar o sistema de água dos municípios excluídos, é prova clara de contrariedade. O próprio governador pode contestar a resolução e mudar o que foi feito. Isto pode não acontecer no atual mandato, mas o governador coronel não ficará eternamente no mandato. Do mesmo modo, os conselheiros que aprovaram a resolução não ficarão de maneira vitalícia nesse conselho. Se os deputados, prefeito e vereadores acreditam que essa resolução tem força de contrariar uma Lei Complementar, não há razão nenhuma para a existência da Assembleia Legislativa. Quem cria normas com poder de lei são os deputados eleitos pela população. O nome disto é processo legislativo, no qual as matérias são discutidas e votadas. O Conselho das Águas não representa a população, porque não existem mais representantes biônicos. A mesma analogia se aplica ao processo legislativo municipal, onde os vereadores criam as leis e os conselhos municipais podem aprovar resoluções que dizem como essas leis, na íntegra, devem ser aplicadas.

É claro que os assessores jurídicos do governo do estado sabem disso. Inocentes ou desinformados são nossos políticos obedianos. Essa situação do SAAE ainda poderá criar muita dor de cabeça para os futuros prefeitos de Cacoal e, claro, para todos os servidores do SAAE. Os vereadores e deputados de Cacoal não podem agir como meros benzedores, porque foram eleitos para representar a população; não para dizer amém a todo tipo de barbeiragem legislativa. Caso os deputados, prefeito e vereadores mostrem algum documento que diga que resoluções podem alterar dispositivos de leis, este escriba terá imenso prazer em fazer a devida retratação, neste mesmo espaço. Mas é muito provável que eles fiquem calados ou sigam enganando os clientes do e servidores do SAAE até que apareça um novo governo que volte a aplicar os dispositivos da Lei Complementar 1.200/23, que também é inconstitucional, mas prevalece em pleno vigor… Tenho dito!!!

FRANCISCO XAVIER GOMES  – Professor da Rede Estadual e Jornalista

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