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Rondônia

Coluna ESPAÇO ABERTO – Transparência sob sigilo: o absurdo da obviedade em Rondônia.

4 minutos de leitura

Confira as notícias do dia com, Cícero Moura

HILÁRIO
É quase cômico — não fosse trágico — o Tribunal de Contas de Rondônia ter que determinar ao Governo do Estado algo que deveria ser um ato automático de respeito à cidadania:

OBVIEDADE
A divulgação no Portal da Transparência dos valores pagos em diárias de viagens ao governador, vice e secretariado.

CONTRAMÃO
A situação evidencia um descompasso completo entre o que se entende por gestão pública e o que se pratica nos bastidores do poder.

TRANSPARÊNCIA
O mais grave é que muitas dessas viagens são classificadas como de “grau reservado”, o que impede o cidadão comum de saber quem viajou, para onde, por quê e, principalmente, quanto custou aos cofres públicos.

NORMAL
A determinação do TCE não tem nada de extraordinário. Na verdade, ela só escancara o absurdo da obviedade:

LÓGICA
Em um Estado democrático, o uso de dinheiro público deve, por princípio, ser público.

ANORMALIDADE
O anormal aqui é justamente o governo tentar se esconder atrás de justificativas frágeis, como “medidas de segurança”.

PERIGO?
Conversa mole. Rondônia é um estado de gente cordial, hospitaleira, e não há ameaça real que justifique transformar rotas administrativas em operações secretas.

DIREITO
A população tem todo o direito — e o dever — de questionar. E que não se surpreenda com os pedidos de esclarecimentos que inevitavelmente virão.

PREVISÃO
Afinal, quando grandes aliados no serviço público se tornam inimigos políticos, a cortina se rasga, e o que mais aparece é a sujeira escondida sob o tapete.

NEBULOSO
Transparência não é favor. É obrigação. E esconder gastos de viagem é um sinal claro de que algo ou está errado, ou está para ficar muito feio.

LIXO
Falando em coisas nebulosas, outra podridão que se avizinha tem a ver com a atuação da empresa Marquise (Ecorondônia Ambiental S/A) no serviço de coleta de lixo em Porto Velho.

DECISÃO
Em parecer contundente, o Ministério Público  apontou que o Decreto Legislativo, aprovado pela Câmara Municipal para suspender o contrato emergencial firmado com o Consórcio ECO PVH, é inconstitucional, ilegal e motivado por desvio de finalidade.

EXCEDEU
A manifestação, assinada pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, Ivanildo de Oliveira, afirma que a Câmara usurpou competências exclusivas do Executivo e do Tribunal de Contas ao sustar, por conta própria, um contrato emergencial que havia sido liberado pela Justiça.

IMPEDIR A TROCA
Para o MPRO, a real motivação  do decreto legislativo não é a defesa do interesse público, mas sim a tentativa de frustrar uma decisão judicial que permitia a substituição da Marquise na limpeza urbana da capital.

ENTENDIMENTO
O documento aponta que “o decreto legislativo editado pela Câmara revela clara invasão da esfera de competências do Executivo, afronta o princípio da separação dos poderes e está eivado de desvio de finalidade, com forte indício de má-fé institucional”.

ATUANDO

A Marquise (Ecorondônia) mantinha contrato com a Prefeitura de Porto Velho mesmo após decisão do TC apontando sobrepreço e determinando sua anulação.

DISPUTA
Após nova licitação emergencial, vencida pelo Consórcio ECO PVH com economia de R$ 1,5 milhão por mês, a Justiça autorizou a substituição da empresa.

CORRERIA
No entanto, em movimento relâmpago e controverso, a Câmara Municipal tentou sustar o contrato emergencial por decreto legislativo.

ILEGAL
A  manobra foi classificada pelo MP  como ilegítima e inconstitucional, por não ter passado pelo crivo técnico do TCE e por tentar, na prática, reverter uma decisão do Judiciário.

ILEGAL 2
A competência para sustar contratos não é originária do Legislativo, mas sim do Tribunal de Contas.

ILEGAL 3
A Câmara age apenas após provocação formal da Corte. Nada disso teria ocorrido no caso, segundo o que aponta o parecer do MP.

ANULAÇÃO
Diante da gravidade dos fatos, o próprio Ministério Público ingressou com Ação de Nulidade, pedindo que o decreto da Câmara seja declarado nulo de pleno direito.

MANUTENÇÃO
Além disso, de acordo com o órgão de fiscalização, o contrato com o Consórcio ECO PVH deve ser restabelecido — garantindo a continuidade do serviço essencial com maior economia ao erário.

SUSPEIÇÃO
A celeridade que a Câmara editou o decreto, logo após a liberação judicial do contrato emergencial, levantou suspeitas sobre os reais interesses por trás da tentativa de manutenção da Marquise no comando da coleta de lixo.

AFIRMAÇÃO
Segundo o MP, houve “tentativa deliberada da Câmara de inviabilizar o cumprimento de ordem judicial”.

OUTRO LADO
Em sua defesa, a empresa Marquise justificou  “risco de descontinuidade do serviço”. O MP contesta essa explicação e mantém seu posicionamento.

APTA
Documentos e laudo técnico e operacional apontam que a nova empresa já estava pronta para assumir as operações e que o serviço seria eficiente.

DÚVIDA
Quais as razões para os  vereadores sustarem  um contrato mais econômico e aprovado pelo Tribunal de Contas, após liberação judicial?

POSSIBILIDADE
No assunto sobre transparências dos gastos em viagens do governo eu falei na possibilidade de sujeira debaixo do tapete, nesse tema do lixo a possibilidade não é só de sujeira, é de podridão mesmo.

FRASE
No serviço público, o oportunista não serve – se serve.

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