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Após pesquisa de acadêmicos, TJRO publica portaria proibindo vapes na Expopib 2025

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Dias após a apresentação de um trabalho acadêmico desenvolvido por estudantes do curso de Direito da Estácio FAP, das cidades de Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, que revelou com dados concretos a gravidade do uso de cigarros eletrônicos entre adolescentes, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou a Portaria nº 4/2025. A medida proíbe a posse, o uso e a comercialização desses dispositivos por menores de idade durante a Exposição Agropecuária de Pimenta Bueno – Expopib 2025.

O estudo se destacou por sua abordagem prática e abrangente, com a realização de visitas técnicas a uma escola pública estadual em Espigão do Oeste. Durante essas visitas, foram identificados diversos casos de uso de vapes dentro da escola, incluindo banheiros e salas de aula. A pesquisa apontou sintomas recorrentes entre os usuários, como ansiedade, sonolência, falta de concentração, queda no desempenho escolar e, em muitos casos, o uso concomitante de outras substâncias. Diante desses dados, os acadêmicos classificaram os dispositivos como uma verdadeira “droga eletrônica”.

Além do ambiente escolar, o trabalho investigou a comercialização dos vapes nas duas cidades. Foram constatadas práticas semelhantes: venda direta em estabelecimentos, com os produtos expostos em vitrines, e entregas por delivery solicitadas via redes sociais e WhatsApp, o que facilita o acesso de menores e dificulta a fiscalização.

Reconhecida pela relevância e qualidade, a pesquisa foi apresentada na Semana Acadêmica da universidade em junho de 2025. A repercussão alcançou os meios de comunicação e contribuiu para colocar o tema em pauta no debate público. Pouco tempo depois, no dia 7 de agosto – coincidentemente o mesmo da abertura da 8ª Ficop –, o TJRO publicou a Portaria nº 4/2025. O documento estabelece a proibição do uso dos dispositivos na Expopib, determina a apreensão e destruição imediata dos equipamentos e prevê sanções para pais ou responsáveis que permitirem ou facilitarem o acesso de menores a esses produtos.

Embora considerem a portaria um avanço significativo, os acadêmicos alertam que o problema exige medidas contínuas e integradas. “A proibição durante a Expopib é um passo importante, mas é preciso ampliar a fiscalização e implementar ações permanentes de combate ao uso de vapes, não apenas em eventos ou datas específicas. Cidades como Espigão do Oeste também enfrentam uma realidade preocupante”, ressaltou um dos integrantes da equipe.

Os estudantes defendem que municípios e o estado intensifiquem o enfrentamento à venda ilegal, criem programas preventivos nas escolas e ofereçam atendimento especializado para jovens já dependentes. Segundo eles, a experiência demonstra que a união entre sociedade, academia e poder público pode gerar resultados concretos, mas é fundamental manter a continuidade das ações para evitar que a “epidemia silenciosa” dos cigarros eletrônicos comprometa ainda mais a saúde e o futuro de crianças e adolescentes.

A comercialização ilegal desses dispositivos pode configurar crime de contrabando (Art. 334-A do Código Penal) ou crime contra a saúde pública (Art. 278 do Código Penal), além de infrações administrativas passíveis de multas severas. No caso de menores de idade, a situação é ainda mais grave. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 243, criminaliza a entrega de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

A Portaria nº 4/2025 do TJRO estabelece, em seu Artigo 1º:
“Fica PROIBIDA a entrada ou permanência de CRIANÇAS E ADOLESCENTES na posse, uso e comercialização de cigarros eletrônicos, dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), vaporizadores, e-cigarettes, pods e similares, bem como seus acessórios e refis, na Exposição Agropecuária de Pimenta Bueno – EXPOPIB.”

A normativa também prevê a apreensão e destruição dos equipamentos, além de responsabilizar pais ou responsáveis que permitirem ou facilitarem o acesso de menores a esses produtos, conforme o Art. 249 do ECA.

Redação

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