Pular para o conteúdo
Rondônia

COLUNA DO XAVIER – CACOAL: O TRIBUNAL, A GREVE E O “ACORDO” …

6 minutos de leitura

A greve iniciada no dia 6 de agosto, por decisão unânime das 11 Diretorias Regionais do Sintero, deixou um clima de muita desinformação, informações desencontradas e  outros atropelos que envolvem a Matemática, a Língua Portuguesa, a Filosofia e uma série de aspectos jurídicos que precisam ser esclarecidos, compreendidos, refletidos e levados a sério por todas as pessoas que dizem defender o sistema público de educação de Rondônia. Entretanto, os principais autores do “acordo” que colocou fim ao movimento não podem escamotear a verdade, da maneira como aconteceu, sem que haja uma avaliação consciente dos fatos. O resultado final foi absolutamente frustrante, e muitos daqueles que hoje são colocados como culpados pelo infortúnio jamais tiveram qualquer culpa no trágico episódio. Entre os ditos culpados, estão o coronel Marcos Rocha, SINPORF, SINTAE, PGE e o desembargador convocado para analisar e decidir os fatos. É claro essas pessoas e instituições realmente não deram nenhuma contribuição para resolver a situação, mas, dizer que são somente esses os culpados, não faz sentido. Alguns desses “culpados” não têm nenhuma importância…

 

Inicialmente, precisamos lembrar que o direito de greve está devidamente registrado no Art. 8º da Constituição Federal. Assim, não é o Tribunal de Justiça de Rondônia, e muito menos a PGE do coronel, quem decide sobre esse direito. Nem mesmo o Congresso Nacional, que possui uma grande maioria de picaretas, até este momento, não alterou o dispositivo constitucional, embora todos nós saibamos que a quantidade de deputados federais e senadores que são traidores da classe trabalhadora é imensa. Neste momento, aliás, o Congresso Nacional está ocupado, tentando aprovar a alteração do Art. 53 da Constituição Federal. A intenção dos defensores da ideia é a seguinte: se for deputado federal ou senador, pode cometer todos os crimes que desejar, e não haverá nenhuma punição. Essa é a mudança que eles querem fazer. Então, não estão com tempo para tratar de direitos trabalhistas. A partir dessa razão constitucional e lógica, pode-se afirmar, sem nenhum medo de errar, que esse “acordo” assinado entre o Tribunal de Justiça de Rondônia, a PGE de Marcos Rocha, MP e três ou quatro pessoas da educação não possui sequer vestígio de ser um acordo, por motivos simples. Qualquer acordo assinado por dirigentes do Sintero, ou de qualquer outro sindicato do mundo, somente pode ser considerado um acordo, se tiver acontecido uma deliberação da categoria. Acordo é aquilo que tem consenso.  Pensar outra coisa é ridículo!

 

A greve começou por deliberação de todas as regionais do sindicato. Esses números vexatórios colocados no documento chamado de “acordo” já haviam sido totalmente recusados em assembleias da categoria. Todo mundo em Rondônia sabia disso.  O encerramento da greve, ainda que a humilhação fosse a mesma, deveria ter sido uma decisão da categoria; não de três pessoas. Os trabalhadores filiados ao Sintero, é lógico, jamais foram representados nesse documento fajuto. Todos nós seríamos muito bem representados e teríamos nossa honra mantida, caso os três dirigentes do sindicato que assinaram aquele papel tivessem decidido se retirar da audiência e de deixar que as demais pessoas tomassem a decisão que bem entendessem. Não seria nenhuma novidade uma decisão contra nós, porque não havia clima para esperar outra coisa. Mas assinar aquele acordo fajuto é uma agressão contra a honra dos filiados. Não dá para aceitar isso. “Ah, mas o juiz obrigou, dizem alguns!” É lógico que não! O argumento mais fajuto dessa história toda é esse. Ninguém é obrigado a assinar nada. A retirada dos dirigentes do Sintero teria sido muito mais digna. Pessoas experientes na luta sindical, acostumadas a lidar com esse tipo de situação, dizerem que o juiz obrigou a alguma coisa é ridículo. Como ninguém ganhou nada mesmo, qual seria a diferença entre ter assinado ou não o acordo??? A diferença, a grande diferença seria manter a honra de todos os filiados que estavam nas bases, mobilizando pessoas e mostrando que nossa greve era justa. O acordo é tão fajuto que consta um item dizendo que os trabalhadores da educação não podem fazer greve em 2025 e 2026. Que coisa vexatória!! Quem decide sobre fazer ou não uma greve é a maioria da categoria. Mesmo que a maioria da Diretoria Executiva do sindicato tivesse assinado esse “acordo”, não haveria nenhuma legitimidade. O fim da greve seria aceitável com o voto de, pelo menos, 6 regionais…

 

Agora, vamos fazer contas: o Sintero tem mais de 20 mil filiados. Ninguém consegue encontrar um filiado que tenha concordado com esse acordo. E ainda surgem pessoas dizendo que a “culpa” foi dos outros sindicatos. Que coisa cínica! Esses outros sindicatos juntos não possuem 400 filiados em Rondônia, sendo que um deles não tem sequer o registro no Ministério do Trabalho. Somente na cabeça de um PGE de Marcos Rocha cabe a ideia de que um sindicato sem registro representa alguém. Há os que fizeram beicinho, porque a secretária de educação foi fotografada assinando uma ficha de filiação a outro sindicato. Qual o problema nisso? A secretária tem direito de se filiar ao sindicato que desejar, como está escrito na Constituição Federal. Ela é incompetente, não tem nenhum compromisso com a educação e não tem respeito por nenhum técnico ou professor, mas isso não tira dela o direito legítimo de ser filiada ao sindicato que bem entender. Aliás, ninguém entende a primeira decisão judicial na qual consta que o Tribunal de Justiça de Rondônia é que decide qual sindicato representa quem no estado. Isso não faz o menor sentido. Caso fosse o TJ/RO a maior instância judiciária do país, a decisão poderia até ser aceita pelos dirigentes do Sintero. Mas esses mesmos dirigentes já viram outras decisões contrárias à categoria no judiciário de Rondônia e reformadas nos tribunais superiores. No caso da greve de agora, não havia sequer uma decisão de mérito. E, ainda que houvesse, caberiam recursos…

 

Finalmente, para mostrar mais uma deficiência do “acordo”, que jamais deveria ter esse nome, nem mesmo o texto assinado tem clareza. Que coisa estranha! Um texto assinado por alguns professores e juristas traz uma redação tão precária. Pelo teor do texto, somente os trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos terão os “benefícios” do “acordo”. Alguns dirão que os R$ 247,00 referentes ao Auxílio Alimentação, serão para todos. Pode até ser, mas não é isso que está escrito no documento. O texto é mal organizado, confuso, dúbio e poderia muito bem ser usado pelo governo para fazer o que quiser. Vontade de prejudicar a categoria não falta ao governo Marcos Rocha e, com certeza, não faltaria, em relação à secretária de educação. Claro que o juiz do caso não está muito preocupado com as normas gramaticais, assim como as demais pessoas que assinaram o “acordo”. Se a falta de concurso público e as humilhações e descasos vividos pelos trabalhadores da educação não sensibilizam as autoridades de Rondônia, imagine quem daria alguma importância para a coerência textual coesão, sinais de pontuação e outros penduricalhos. Os únicos penduricalhos que o Tribunal de Justiça, Ministério Publico e outras instituições consideram são aqueles constantes nos holerites das autoridades jurídicas. Os trabalhadores da educação que lutem… Tenho dito!!!

 

FRANCISCO XAVIER GOMES

Professor da Rede Estadual e Jornalista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *