Nessa quinta-feira (11/09) a Receita Federal fez um “post” dizendo que é uma fake news que a reforma tributária vai trazer novos impostos sobre o aluguel.
Infelizmente ela foi desmentida até mesmo por sites de de notícias de esquerda como a “Carta Capital”. A Receita Federal assim como outros órgãos do governo federal estão deixando de fazer serviços essenciais como informa os usuários ou nesse caso os contribuintes, para entrar numa guerra de narrativas sem necessidade e que infelizmente nesse caso foi desmentido.
A MUDANÇA NOS ALUGUÉIS COM A REFORMA
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, a locação de imóveis deixará de ser tributada apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e passará a estar sujeita também ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Segundo o artigo 251 da Lei Complementar nº 214/2025, o recolhimento do IBS e da CBS será obrigatório para pessoas físicas que se enquadrarem em dois critérios cumulativos:
Possuir mais de três imóveis alugados;
Obter receita bruta anual superior a R$ 240 mil com locações.
Se o locador ultrapassar esses limites, mesmo que em até 20% dentro do próprio exercício, estará sujeito à nova tributação.
Esse ponto gera impacto direto sobre pequenos investidores que mantêm imóveis para aluguel e sobre famílias que dependem dessa renda como complemento à aposentadoria ou ao trabalho.
O CPF NOS IMÓVEIS
A tão falada reforma tributária, que prometia simplificação e justiça fiscal, parece ter reservado uma surpresa amarga para quem lida com aluguéis. A proposta de mudança na tributação, somada à implementação do famigerado “CPF dos imóveis” (CIB), levanta sérias questões sobre o futuro do mercado imobiliário e o impacto no bolso de proprietários e inquilinos.
A justificativa oficial é nobre: aumentar a arrecadação, combater a sonegação e modernizar o sistema. No entanto, a prática pode ser bem diferente. A complexidade inerente a qualquer mudança tributária abre brechas para interpretações dúbias, favorecendo a burocracia e, invariavelmente, gerando custos adicionais para os contribuintes.
Para o proprietário, a nova tributação pode significar uma redução na rentabilidade do aluguel, desestimulando o investimento em imóveis para locação. E quem acha que esse custo não será repassado ao inquilino, vive em Nárnia. O aumento dos encargos certamente chegará à ponta final, tornando o aluguel mais caro e dificultando o acesso à moradia, especialmente para as famílias de baixa renda.
O CIB, por sua vez, surge como uma ferramenta de controle excessivo, transformando o cidadão em um número vigiado de perto pelo fisco. A promessa de maior transparência esconde o risco de um monitoramento invasivo, que pode gerar insegurança e desconfiança. Será que o Estado realmente precisa saber cada detalhe sobre nossos imóveis?
A reforma tributária, em vez de simplificar, parece complicar a vida de quem já enfrenta uma carga tributáriay pesada. É preciso questionar se essa nova mordida no aluguel realmente trará benefícios para a sociedade, ou se serve apenas para engordar os cofres públicos, sem contrapartida em serviços de qualidade. A quem interessa essau reforma? Aos burocratas, certamente não ao cidadão.













