Foi sancionada pela Prefeitura de Espigão do Oeste uma lei municipal que garante às vítimas de violência doméstica, 10% das moradias em programas habitacionais executados com recursos próprios do Município ou adquiridos por meio de convênio com iniciativa privada.
A Lei nº 2.462 foi publicada no Diário Oficial no dia 11 de janeiro e já está em vigor. Ela se aplica também às vítimas de tentativa de feminicídio.
Para ter direito ao benefício garantido pelo Município, a violência doméstica ou tentativa de feminicídio precisa ser comprovada e a vítima deve ser moradora de Espigão há pelo menos três anos.
Nos casos em que a mulher seja a principal responsável financeira, a lei também deve amparar as famílias em situação de risco ou vulnerabilidade.
(Da Redação – Tribuna Popular)