Por força de regime fiscal provisório, o Governo não pôde colocar em vigor o reajuste concedido
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), vem a público esclarecer à população do Estado de Rondônia que o Poder Executivo já concedeu reajuste salarial aos servidores da Segurança Pública do âmbito estadual, notadamente à Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Polícia Técnico-Científica e Corpo de Bombeiros Militar, através do projeto de lei n° 4.781, de 27 de maio de 2020 está aprovado, que entrará em vigor automaticamente no dia 1º de janeiro de 2022.
O reajuste ainda não foi incorporado aos salários dos beneficiados por força da Lei Complementar Federal 173 de 27 de maio de 2020, cuja constitucionalidade fora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), somada à Lei Complementar Federal número 178 de 13 de janeiro de 2021, bem como a Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021.
Em síntese, a legislação federal estabelece a vigência de um regime fiscal provisório exclusivamente para o enfrentamento da pandemia causada pela covid-19. Este regime fiscal provisório editado pelo Governo Federal estabelece, dentre outras coisas, proibição temporária de concessão de reajustes salariais. O prazo de validade desta legislação encerra-se automaticamente no dia 31 de dezembro de 2021, e no dia 1º de janeiro do ano que vem o reajuste salarial será incorporado aos vencimentos dos beneficiados.
Por conta dos danos causados pelo coronavírus e buscando meios para amenizar os problemas socioeconômicos causados pela pandemia, o Governo Federal precisou sancionar uma lei temporária a fim de proteger a sociedade, bem como as contas públicas. Rondônia, diferentemente de alguns estados brasileiros, tem se mantido equilibrado nos mais variados setores, inclusive na área econômica, atraindo diversos investimentos, mesmo durante o curso da pandemia. Este regime fiscal provisório que se estabeleceu no país também é um instrumento de garantia da segurança fiscal dos poderes públicos.
Por força deste regime fiscal provisório, o Governo do Estado de Rondônia não pôde colocar em vigor o reajuste concedido; caso o fizesse, o ato seria nulo e todos os envolvidos penalizados por desrespeitar a legislação estabelecida.
Os integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar são, em sua maioria, pessoas honradas e trabalhadoras, mas as manifestações pelas redes sociais e em formatação de carreatas são ações de cunho meramente político. Os organizadores destes eventos sabem do impedimento legal e têm como objetivo confundir os componentes das forças estaduais de segurança pública, a fim de provocar embates com o Governo do Estado.
Ainda em tempo, o Governo do Estado disponibiliza a informação técnica n. 33/2021/SEPOG-GAB, a qual detalha todo o assunto, bem como cópia daLei n. 4.781, de 27 de maio de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) e promulgada pelo Poder Executivo, garantindo o reajuste salarial de 8% aos membros da Segurança Pública do Estado de Rondônia.
VEJA NOTA DO GOVERNO ESTADUAL
Nota de esclarecimento do Governo do Estado de Rondônia sobre reajuste salarial dos servidores da segurança pública
Regime fiscal provisório impede concessão de reajustes até o fim de 2021
O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) vem a público esclarecer à população do Estado de Rondônia que o poder executivo estadual já concedeu reajuste salarial aos servidores da segurança pública do âmbito estadual, notadamente a Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Politec e Corpo de Bombeiros. O projeto de lei n° 4.781, de 27 de maio de 2020 está aprovado e entrará em vigor automaticamente no dia 1º de janeiro de 2022.
O reajuste ainda não foi incorporado aos salários dos beneficiados por força da Lei Complementar Federal 173 de 27 de maio de 2020, cuja constitucionalidade fora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), somada à Lei Complementar Federal número 178 de 13 de janeiro de 2021, bem como a Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021.
Em síntese, a legislação federal estabelece a vigência de um regime fiscal provisório exclusivamente para o enfrentamento da pandemia causada pela covid-19. Este regime fiscal provisório editado pelo Governo Federal estabelece, dentre outras coisas, proibição temporária de concessão de reajustes salariais. O prazo de validade desta legislação encerra-se automaticamente no dia 31 de dezembro de 2021, e no dia 1º de janeiro do ano que vem o reajuste salarial será incorporado aos vencimentos dos beneficiados.
Por conta dos danos causados pelo coronavírus e buscando meios para amenizar os problemas socioeconômicos causados pela pandemia, o Governo Federal precisou sancionar uma lei temporária a fim de proteger a sociedade, bem como as contas públicas. Rondônia, diferentemente de alguns estados brasileiros, tem se mantido equilibrado nos mais variados setores, inclusive na área econômica, atraindo diversos investimentos mesmo durante o curso da pandemia. Este regime fiscal provisório que se estabeleceu no país também é um instrumento de garantia da segurança fiscal dos poderes públicos.
Por força deste regime fiscal provisório, o Governo do Estado de Rondônia não pode colocar em vigor o reajuste concedido; caso o fizesse, o ato seria nulo e todos os envolvidos penalizados por desrespeitar a legislação estabelecida.
Os integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares são em sua maioria pessoas honradas e trabalhadoras, mas as manifestações pelas redes sociais e em formatação de carreatas são ações de cunho meramente político. Os organizadores destes eventos sabem do impedimento legal e têm como objetivo confundir os componentes das forças estaduais de segurança pública a fim de provocar embates com o Governo do Estado.
Ainda em tempo, o Governo do Estado de Rondônia disponibiliza a informação técnica número 33/2021/SEPOG-GAB a qual detalha todo o assunto, bem como cópia da lei número 4.781, de 27 de maio de 2020 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) e promulgado pelo poder executivo garantindo o reajuste salarial de 8% aos membros da segurança pública do Estado de Rondônia.
Fonte
Texto: Secom
Fotos: Frank Nėry e Daniel Garcia
Secom – Governo de Rondônia