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12 de dezembro de 2024 – 12:56

COLUNA DO SIMPI – Financiamentos via fundos constitucionais crescem 41% em 2022 

Financiamentos via fundos constitucionais crescem 41% em 2022 

Nos cinco primeiros meses do ano, o valor aplicado pelos fundos chegou a R$ 20,1 bilhões, correspondendo a mais de 300 operações de crédito. A maior parte, R$ 13 bilhões, foi aplicada em negócios de pequeno porte. Segundo o ministro da pasta, Daniel Ferreira, o acréscimo se deve à recuperação econômica pós-pandemia da Covid-19, e sessenta e cinco por cento dos financiamentos dos fundos estão indo para o mini, o micro, e o pequeno empreendedor. Um exemplo de financiamento é dos produtores rurais e até pessoas físicas que queiram implantar sistema de energia solar em casa, podem ter acesso a crédito via fundos constitucionais. Os fundos constitucionais estão previstos — como o próprio nome diz — na Constituição Federal de 88. Para conseguir o crédito, o interessado deve buscar o recurso desejado junto ao banco correspondente de cada fundo. No Centro-Oeste, o operador financeiro responsável por conceder o financiamento é o Banco do Brasil e neste caso, o empreendedor deve desenvolver as atividades no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul. Os demais financiadores são o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia. Os fundos constitucionais estão previstos — como o próprio nome diz — na Constituição Federal de 88 e contam com uma receita equivalente a 3% de toda a arrecadação da União com impostos de produtos industrializados e o imposto de renda.

Fim da Eireli 

Publicada a Lei nº 14.195/21, foi extinto a abertura de empresas no formato Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Automaticamente passa a substituir a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

De acordo com o advogado Romeu Amaral, a existência da Eireli era uma alternativa para quem não se enquadrava no MEI (Microempreendedor Individual) mas queria empreender sem sócios. Portanto, o empresário pode se utilizar da Sociedade Limitada Unipessoal, uma vez que a Lei da Liberdade Econômica alterou o Código Civil para permitir que a sociedade limitada seja constituída por apenas um sócio. Então, desde a Lei de Liberdade Econômica, esse tipo societário ou sociedade limitada, ela pode ser constituída por apenas um sócio e, consequentemente, isso substituiu a Eireli no nosso ordenamento.

Assista: https://youtu.be/y2mgct3E_tw

Redução do preço da gasolina, entenda…  

No dia 23 de junho foi publicada a Lei Complementar 194 (“Lcp 194”), que modificou o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Kandir (Lei Complementar n° 87/96) que passou a definir como produtos essenciais o combustível, o gás natural, a energia elétrica, os serviços de comunicação e transporte coletivo. Ao assim fazer, os estados e o Distrito Federal não podem mais estabelecer alíquotas de ICMS superiores às alíquotas gerais de cada Estado. Ou seja, quanto mais essencial o produto, menor deve ser a alíquota do ICMS, nos informou o advogado Ricardo Azevedo da Marcos Pereira e Oliveira Sociedade de advogados

assista: https://youtu.be/8b8rIr5ARzw  

 

Automação e proteção do trabalhador…estamos acompanhando                         

A Procuradoria Geral da República ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 73) junto ao Supremo Tribunal Federal, por conta da demora do Congresso Nacional em regulamentar dispositivo da Constitucional Federal que assegura a proteção do trabalhador urbano e rural em face da automação. Segundo o advogado Ricardo Azevedo, trata-se de uma lei ordinária que tem que disciplinar como será protegido o trabalhador em face de automação ou mesmo de uma evolução tecnológica das empresas. Após a pandemia de Covi-19, o Fórum Econômico Mundial reportou que em 2020 houve uma aceleração em 68% na automação de tarefas nos postos de trabalho brasileiros.  Sendo assim, é fundamental a defesa dos trabalhadores diante de “fenômeno ligado à tecnologia”.

Assista: https://youtu.be/MTUw4zL7Clk

MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional 

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no portal do Simples Nacional. De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas. A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

 

Governo reduz IPI de produtos fabricados no Brasil                                            

Decreto publicado pelo governo federal estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus. Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca. O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica.  O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

 

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