A medida foi adotada pela Promotora de Justiça Cláudia Machado dos Santos Gonçalves, a partir de notícias recentes da realização de trote humilhante e vexatório em uma universidade local.
Na recomendação, a integrante do MP lembra que o Código de Defesa do Consumidor veda a prática de conduta que implique risco à saúde e à segurança em ambientes educacionais, inclusive sob risco de responsabilização da instituição em caso de dano ao aluno.
Também frisa que eventuais agressões e abusos cometidos nesse contexto podem ser enquadrados como infrações penais, dentre os quais crimes de lesão corporal, injúria e constrangimento ilegal, bem como contravenções penais de vias de fato, perturbações de sossego ou de tranquilidade.
Medidas – As instituições são instruídas pelo MP a desenvolver, de forma permanente, campanhas de orientação aos alunos “veteranos” e “calouros” sobre as consequências do trote, com destaque para os aspectos de responsabilização civil, administrativa e criminal, inclusive com apoio de serviços de segurança privada. Também deverão criar serviço ou setor específico para o recebimento de denúncias alusivas a trotes e atendimento às vítimas.
Outra orientação é para que promovam a punição disciplinar das pessoas envolvidas com as práticas violentas, agressivas, prejudiciais à saúde, vexatórias e constrangedoras ocorridas, tanto nas dependências da instituição de ensino, como fora dela, assegurados, em todo caso, a ampla defesa e o contraditório. O Ministério Público adverte para que as faculdades que deem ampla divulgação da recomendação a todo o corpo discente e docente, bem como aos profissionais de apoio da instituição.