STJ reconhece direito de servidores de Rondônia a adicionais integrais por insalubridade

Crédito: Rafael Luz/STJ

Da Redação – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de servidores públicos de Rondônia à manutenção integral dos adicionais de insalubridade e periculosidade, mesmo após mudanças nos critérios de cálculo. Para os ministros, a redução desses valores, sem alteração nas condições de trabalho, viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

O caso chegou ao STJ por meio de recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia (Sinjur), que contestava a validade de uma lei estadual de 2016. A norma passou a ser aplicada em agosto de 2021, ocasionando cortes nos adicionais, embora os fatores de risco que justificam o pagamento dos benefícios tenham sido mantidos.

Relator do processo, o ministro Gurgel de Faria afirmou que a redução só se justifica quando cessam as condições que deram origem ao adicional — como a eliminação do ambiente insalubre ou a aposentadoria do servidor. Fora dessas hipóteses, a simples alteração na fórmula de cálculo representa afronta ao direito à remuneração plena.

Com a decisão, o STJ derrubou o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Rondônia, que havia validado os cortes. O novo posicionamento passa a orientar casos semelhantes em outras regiões e tem aplicação imediata para os servidores rondonienses que recebem os adicionais de forma contínua.

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