Nova lei veta linguagem neutra e determina comunicação clara em órgãos públicos

Ana Mello/ Museu da Língua Portuguesa

Da Redação — O governo federal sancionou uma lei que proíbe o uso de linguagem neutra em órgãos públicos de toda a administração direta e indireta da União, estados e municípios. A regra foi aprovada pelo Congresso e recebeu a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (17). O texto determina que a comunicação oficial deve seguir a norma culta da língua portuguesa, o que exclui o emprego de formas como “todes” e “amigues”, utilizadas por pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino. Esse tipo de construção não é reconhecido pelas regras gramaticais do idioma.

Nos últimos anos, diversas leis municipais e estaduais que tratavam do tema foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal. O STF entendeu que somente a União pode definir normas gerais sobre a língua portuguesa na administração pública, motivo pelo qual legislações locais foram invalidadas. Agora, com a inclusão do trecho no projeto aprovado pelo Congresso, a proibição passa a ter respaldo federal. A medida foi incorporada ao projeto que institui o uso da chamada “linguagem simples” no serviço público, proposta relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). No início do atual governo, alguns ministros chegaram a ser criticados por usar linguagem neutra em eventos oficiais em nome da inclusão, o que reacendeu o debate.

A nova lei também estabelece diretrizes para a adoção da linguagem simples em todos os órgãos da administração pública do país. A proposta busca tornar a comunicação mais clara, objetiva e acessível, garantindo que qualquer pessoa consiga compreender as informações apresentadas. O texto prevê que, sempre que possível, comunicações destinadas a comunidades indígenas devem ser acompanhadas de versão no idioma do grupo ao qual se dirigem.

Para orientar a redação de documentos oficiais, a lei lista uma série de recomendações. Entre elas estão: priorizar frases curtas e em ordem direta; apresentar apenas uma ideia por parágrafo; optar por palavras comuns e de fácil entendimento; evitar jargões e termos técnicos sem explicação; não utilizar palavras estrangeiras que não façam parte do uso corrente; evitar expressões pejorativas; escrever o nome completo antes das siglas; organizar o conteúdo de maneira clara, inclusive com uso de listas, quadros e tabelas quando necessário; colocar as informações mais relevantes no início; e manter fidelidade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e ao Acordo Ortográfico.

A lei também orienta que os textos sejam escritos preferencialmente na voz ativa, evitem construções intercaladas, substituições desnecessárias de verbos por substantivos, redundâncias, palavras vagas e termos imprecisos. Além disso, reforça a necessidade de comunicação acessível para pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma ainda recomenda que os órgãos testem suas mensagens com o público-alvo para garantir que o conteúdo esteja realmente compreensível.

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