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Rondônia

Proposta estende a motorista de aplicativo Isenção tributária garantida a taxistas

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Proposta estende a motorista de aplicativo Isenção tributária garantida a taxistas

Proposta estende a...

Motoristas autônomos que dirigem para
aplicativos de transporte como Uber, Cabify, 99 e afins poderão receber
isenções tributárias de IPI, na aquisição de veículos, e de IOF, nas
operações de financiamento. É o que determina o Projeto de Lei (PL)
4.437/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A
iniciativa, do ex-senador Siqueira Campos, aguarda designação de
relator.

O texto propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e
12.587, de 2012, para permitir que esses profissionais tenham os mesmos
direitos de que se beneficiam seus concorrentes, os taxistas. A proposta
prevê também que os carros possam transitar em vias especiais
destinadas ao táxi e usar vagas em estacionamentos públicos e privados. O
projeto estabelece ainda que, para ter direito aos benefícios da lei, o
motorista precisa comprovar a propriedade do veículo e estar
devidamente cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo,
dois anos.

Para o autor da matéria, a iniciativa é justa, já que garante os
mesmos direitos aos que já têm os mesmos deveres. Ele esclarece que a
Lei 13.640, de 2018, criou importante marco regulatório sobre a
exploração dos serviços de motoristas de plataforma, com a intenção de
coibir o transporte ilegal de passageiros, garantindo maior segurança
aos usuários.

Segundo ele, há que se considerar o tempo que os motoristas autônomos
de aplicativos prestam serviços idênticos aos prestados pelos taxistas,
sem obter, entretanto, os mesmos benefícios tributários — o que, na
opinião do parlamentar, fere a isonomia. O aplicativo de transporte,
continua o autor, vem promovendo uma revolução nas cidades, contribuindo
para a melhoria da mobilidade urbana, além da geração de emprego e
renda para muitas famílias.

“Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da
renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de
trabalho ainda sofre forte ônus regulatório. Por outro lado, usuários
dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios
de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor
serviço pelo menor preço”, explica.

Após deliberação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.
Fonte: Agência Senado

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