Coluna Ponto Crítico – Por Felipe Corona

Ministério Público foi ao prédio da prefeitura em busca de Anderson Parente, após denúncias sobre “rachadinha” que estaria sendo cobrada pelo “chefe” da comunicação; CNMP cobra explicações por investigação não realizada pelo próprio MP estadual

Quem manda
A pergunta que há tempos ecoa pelos corredores do Prédio do Relógio parece ter ganhado novos ouvintes: afinal, quem comanda a comunicação da Prefeitura de Porto Velho?
Quem manda 2
Segundo informações de bastidores, representantes do Ministério Público Estadual estiveram recentemente na sede da administração municipal em busca de Anderson Parente da Costa, nome que, para muitos observadores da política local, há muito tempo deixou de ser apenas mais um integrante da equipe.
Oculto
O episódio produziu uma cena curiosa. Procurado, ele não teria sido encontrado. O detalhe é que, nos bastidores da própria prefeitura, poucos parecem desconhecer sua influência. Seu nome costuma aparecer associado a agendas institucionais, gravações, planejamento de conteúdo, articulação de campanhas, interlocução com secretarias e discussões sobre estratégias de comunicação.
Oculto 2
Oficialmente, porém, a descrição formal do cargo nem sempre parece acompanhar a dimensão do protagonismo que lhe é atribuído por aliados, adversários e observadores da cena política municipal.
Oculto 3
A essa altura, a discussão já não gira apenas em torno de influência. O debate é sobre o tamanho da participação exercida nos rumos da comunicação da gestão. Os números também ajudam a alimentar o assunto.
Muita grana
Levantamentos realizados a partir de dados públicos mostram despesas significativas relacionadas à estrutura de comunicação da prefeitura, incluindo salários, diárias, deslocamentos e outras atividades ligadas à divulgação institucional. Os valores já ultrapassaram a casa do R$ 1,6 milhão somente neste ano.

Muita grana 2
Críticos da administração afirmam que a máquina de comunicação funciona com eficiência digna de campanha permanente. Enquanto isso, opositores questionam se o mesmo ritmo é observado em áreas como infraestrutura urbana, saúde e serviços públicos. . E há relatos que circulam nos corredores do prédio do Relógio de que parte da equipe ainda supostamente destinam parte dos seus salários para Anderson. A prática é a famosa “rachadinha”.
Problemas de lado
A comparação virou quase uma figura de linguagem da política local. Há ruas esperando manutenção, unidades de saúde enfrentando dificuldades e bairros cobrando atenção do poder público. Já nas redes sociais, dizem os críticos, a gestão raramente perde o timing. A comunicação virou vitrine. A prefeitura virou cenário. E o contribuinte, queira ou não, financia toda a produção.
Procura
Naturalmente, cabe aos órgãos competentes analisar qualquer denúncia, suspeita ou eventual irregularidade que venha a surgir. Mas uma coisa parece inegável: a discussão deixou de ser restrita aos corredores do poder.

Procura 2
E quando os questionamentos saem dos bastidores e chegam à porta dos órgãos de controle, normalmente é porque a história já deixou de ser apenas fofoca política. Agora resta acompanhar os próximos capítulos. Porque, desta vez, a pergunta não está sendo feita apenas pela oposição.
Chamada
E o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu uma “chamada” pública no Ministério Público Estadual por supostamente não ter investigado possíveis irregularidades da Prefeitura de Porto Velho. A manifestação via documento aconteceu após questionamento dos advogados Fabrício Grisi Médici Jurado e Dalmo Luiz Roumiê da Silveira.
Chamada 2
Segundo a dupla, houve “controvérsia depois da extinção da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Porto Velho – ARPV, instituída pela Lei Complementar Municipal – LCM nº 905/2022 e reestruturada pela LCM nº 985/2024, cuja Diretoria Colegiada ambos integravam, exercendo mandato de quatro anos”.
Chamada 3
Ainda de acordo com eles, “a subsequente recriação de estrutura praticamente idêntica em curto lapso temporal – a Agência Reguladora e de Desenvolvimento de Porto Velho – ARDPV – , nos termos das indigitadas LCM nº 1.000/2025 e nº 1.013/2025, revelando-se o mero objetivo de afastá-los dos cargos de dirigentes da autarquia extinta”.
Chamada 4
Os advogados “alegam que a medida, promovida pela nova gestão municipal no início de 2025, configurou desvio de finalidade e fraude à lei, uma vez que não houve justificativa técnica, financeira ou jurídica plausível para a extinção da ARPV, tanto que se manteve a mesma estrutura normativa na entidade recriada, a ARDPV”.
Chamada 5
Fabrício Jurado e Dalmo Roumiê “sustentam que tais fatos foram reconhecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, que apontou indícios de irregularidades graves na reestruturação administrativa, destacando a plausibilidade da alegação de desvio de finalidade e a ausência de motivação adequada do ato”.
Chamada 6
Os denunciantes ainda indicaram que “o Procurador-Geral de Justiça promoveu o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 2025.0001.012.37492, sob o fundamento de que a criação da nova autarquia atendia aos requisitos formais da Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando, contudo, de enfrentar a possível inconstitucionalidade das novas leis complementares e a alegada violação aos princípios da Administração Pública”.
Chamada 7
Na mesma linha, os advogados ainda “noticiam que o Colégio de Procuradores de Justiça do MPRO, na 487ª Sessão Ordinária, negou provimento ao recurso administrativo interposto, mantendo inalterada aquela decisão”.

Chamada 8
Fabrício e Dalmo “afirmam, ainda, que houve omissão e negligência na apuração de eventual ato de improbidade administrativa do gestor municipal durante a condução da Notícia de Fato nº 2025.0001.012.37492, que tramitou perante a 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho/RO, apontando a suspensão indevida do procedimento investigatório por 90 dias e a atuação contraditória do órgão ministerial, ao manifestar-se pela desnecessidade de intervenção no Mandado de Segurança nº 7025313-75.2025.8.22.0001, o que teria contribuído para a paralisação das apurações e potencial perpetuação de ilegalidades”.
Espera
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que foi assinado pelo conselheiro José de Lima Ramos Pereira, deu 15 dias úteis para “o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia para encaminhar a este Órgão informações sobre os fatos narrados neste Procedimento de Controle Administrativo”.
*Esta coluna foi escrita com informações publicadas no mês de junho da Coluna da Hora (por Géri Anderson).
**Os sites que publicam esta coluna reservam o direito de manter integralmente a opinião dos seus articulistas sem intervenções. No entanto, o conteúdo apresentado por este “COLUNISTA” é de inteira responsabilidade de seu autor.














