COLUNA DO SIMPI – SIMPI defende reajuste dos limites do MEI e do Simples e critica resistência do governo federal

SIMPI defende reajuste dos limites do MEI e do Simples e critica resistência do governo federal

O Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de Rondônia (SIMPI) voltou a defender a atualização dos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e das empresas enquadradas no Simples Nacional. Para a entidade, a defasagem das tabelas penaliza diretamente quem produz, gera empregos e mantém a economia em funcionamento. Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, valor que permanece sem atualização desde 2018. No mesmo período, custos como energia, aluguel, combustíveis, mercadorias, serviços, salários e matéria-prima aumentaram de forma significativa, reduzindo a margem dos pequenos empreendedores e dificultando a permanência de muitos negócios na formalidade. No Congresso Nacional, tramitam propostas para elevar o limite de faturamento do MEI. Entre os textos em discussão, há propostas que preveem a ampliação do teto para valores próximos de R$ 130 mil e também propostas defendidas por entidades empresariais que sugerem atualização para cerca de R$ 144,9 mil, além da correção anual pelo IPCA. Apesar da mobilização do setor produtivo, o governo federal tem sinalizado preocupação com o impacto fiscal da medida. O ministro do Planejamento, Bruno Moretti, afirmou que o reajuste do limite do MEI poderia gerar impacto estimado em torno de R$ 2 bilhões por ano, caso a atualização seja feita de forma escalonada a partir de 2027. Para o SIMPI, a justificativa não se sustenta diante do volume de gastos públicos registrados pela própria União. Em 2025, as despesas federais com diárias, passagens e locomoção chegaram a R$ 3,88 bilhões, o maior valor real em 11 anos, segundo dados divulgados com base em informações oficiais. A entidade também chama atenção para auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB). O levantamento apontou baixa ocupação em parte dos voos analisados entre janeiro de 2020 e julho de 2024, incluindo 111 viagens realizadas com apenas um passageiro. Na avaliação do SIMPI, há uma contradição evidente: enquanto o governo resiste à atualização dos limites do MEI sob o argumento de impacto fiscal, a máquina pública mantém despesas bilionárias com deslocamentos, diárias e estruturas administrativas. O problema também atinge o Simples Nacional. O limite de faturamento das empresas enquadradas no regime está defasado há anos. Para a entidade, a falta de correção faz com que empresas que apenas acompanharam a inflação sejam tratadas como se tivessem crescido de forma real. Na prática, segundo o SIMPI, o empreendedor acaba sendo penalizado por um aumento nominal de faturamento que muitas vezes não representa ganho efetivo. A empresa vende mais caro porque seus custos subiram, mas pode ultrapassar o limite do regime tributário e ser empurrada para uma carga maior de impostos. A experiência de Rondônia, conforme dados acompanhados pelo setor produtivo, mostra que a ampliação de limites não significa necessariamente perda de arrecadação. Quando o teto de faturamento no estado passou de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões, houve aumento de quase 11% na arrecadação. Para o SIMPI, o exemplo reforça que dar fôlego ao pequeno empresário pode ampliar a formalização, estimular o crescimento das empresas e fortalecer a própria arrecadação pública. A entidade defende que a atualização dos limites do MEI e do Simples Nacional seja tratada como medida de justiça tributária. Segundo o sindicato, o pequeno empresário não pede benefício, mas a correção de uma distorção que compromete a competitividade e pune quem trabalha dentro da legalidade. “O pequeno empresário não pode continuar pagando a conta da falta de eficiência do Estado. Corrigir os limites do MEI e do Simples é reconhecer a realidade de quem acorda cedo, abre as portas, paga funcionários, paga impostos e sustenta a economia brasileira”, defende o SIMPI. O sindicato afirma que continuará acompanhando a tramitação das propostas no Congresso Nacional e cobrando uma solução que contemple os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Assista: https://youtu.be/N3iJrITHIqs

SIMPI perguntou: qual banco atende melhor o MEI e a Pequena Empresa? Veja o resultado!

Uma pesquisa de opinião empresarial realizada em Rondônia apontou o Banco do Brasil como a instituição considerada a melhor opção para micro e pequenos empresários buscarem crédito, financiamento ou serviços empresariais. De acordo com o levantamento, 14,7% dos entrevistados escolheram o Banco do Brasil como a melhor alternativa entre as instituições bancárias apresentadas. Na sequência aparecem a Caixa Econômica Federal, com 13,4%, o Sicoob, com 12,5%, e o Sicredi, com 9,8%. Banco da Amazônia e Nubank empataram com 9,4% cada. A pesquisa foi realizada pela Perfil Pesquisas, no período de 18 a 28 de maio de 2026, por meio de questionário estruturado aplicado em entrevistas telefônicas e pelo WhatsApp. Ao todo, foram ouvidas 800 pessoas, entre empresários, micro e pequenos empresários, industriais, empregadores, sócios, gestores e responsáveis administrativos de empresas localizadas em Rondônia. O levantamento tem margem de erro de 3,5 pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%. O perfil dos entrevistados reforça a presença dos pequenos negócios na pesquisa. Entre as empresas ouvidas, 49% são MEIs, 33% são microempresas e 12% são empresas de pequeno porte. Apenas 4% dos entrevistados representam empresas de médio ou grande porte. O estudo também avaliou a percepção negativa dos empresários em relação às instituições financeiras. Quando perguntados sobre qual seria a pior opção para buscar crédito, financiamento ou serviços para a empresa, o Nubank liderou as respostas, com 14,5%. Em seguida aparecem Itaú, com 13,1%, Bradesco, com 12,9%, e Santander, com 10,5%. A pesquisa ouviu empresários de diferentes municípios rondonienses. Porto Velho concentrou 37% dos entrevistados, seguida por Ji-Paraná, com 9%, Vilhena e Cacoal, ambas com 7%, e Ariquemes, com 5%. Também participaram representantes de cidades como Cerejeiras, Jaru, Rolim de Moura, São Miguel do Guaporé, Cujubim, Pimenta Bueno, Alta Floresta D’Oeste, Guajará-Mirim, Buritis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, entre outras. Na faixa de faturamento, 40% dos entrevistados declararam faturar até R$ 81 mil por ano, enquanto 32% informaram faturamento acima de R$ 81 mil e até R$ 360 mil anuais. Outros 12% disseram faturar acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano. O levantamento foi realizado no âmbito da Pesquisa de Opinião Empresarial SIMPI/FACER/Banco do Povo/FECOMÉRCIO/FAPERON e teve como objetivo medir a percepção de empresários sobre temas ligados à rotina dos negócios, incluindo a avaliação de instituições bancárias para crédito, financiamento e serviços empresariais. Foram ouvidos 800 empresários, gestores e responsáveis por empresas no estado entre os dias 18 e 28 de maio de 2026. Veja a pesquisa: https://linktr.ee/simpirondonia

Atrasou a entrega do IRPF 2026, e agora?

O encerramento do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 marcou mais uma etapa do calendário tributário brasileiro. Neste ano, o período de envio das declarações foi encerrado em 29 de maio, uma sexta-feira, e não em 31 de maio, como ocorreu em anos anteriores. A mudança exigiu atenção dos contribuintes que planejavam utilizar os dias 30 e 31 para concluir o preenchimento e a transmissão do documento. De acordo com a análise do autor e perito contador Vitor Stankevicius, o contribuinte que não entregou a declaração dentro do prazo permanece obrigado a realizar o envio, ainda que em atraso. Nesses casos, a Receita Federal aplica automaticamente multa mínima de R$ 165,74. Quando há imposto devido, a penalidade pode alcançar até 20% do valor do tributo apurado. A Receita Federal estimava receber aproximadamente 44 milhões de declarações em 2026. O volume efetivamente entregue superou a expectativa e alcançou cerca de 44,5 milhões de documentos transmitidos. O resultado demonstra elevado nível de adesão à obrigação fiscal por parte dos contribuintes. Outro aspecto observado após o encerramento do prazo foi o volume de declarações retidas para verificação. Segundo os dados analisados por Stankevicius, aproximadamente 5,61% das declarações entregues foram direcionadas à malha fiscal, o que corresponde a cerca de 1,5 milhão de documentos. O percentual reflete o processo de cruzamento eletrônico de informações realizado pela Receita Federal, que utiliza dados provenientes de diversas fontes para identificar divergências entre os valores declarados e os registros disponíveis nos sistemas do órgão. A retenção na malha fiscal não implica, necessariamente, a existência de irregularidades tributárias. Em muitos casos, os apontamentos decorrem de inconsistências ou informações preenchidas incorretamente pelos contribuintes. À medida que essas situações são identificadas e corrigidas por meio da declaração retificadora, o número de declarações retidas tende a ser reduzido. A análise também destaca a importância do acompanhamento periódico da situação fiscal após a entrega da declaração. A consulta aos serviços digitais da Receita Federal permite verificar eventuais pendências e acompanhar o processamento das informações prestadas. Esse monitoramento possibilita a identificação de divergências e a adoção das providências necessárias para regularização. Além das obrigações relacionadas à pessoa física, a verificação da regularidade fiscal também se aplica às pessoas jurídicas e aos sócios de empresas. A emissão de certidões de regularidade e a consulta da situação cadastral de CPF e CNPJ constituem procedimentos que permitem acompanhar o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal e identificar eventuais pendências tributárias.
Assista: https://youtu.be/2yXhTaYUNEw

Reforma tributária do consumo prevê fase de testes em 2026

O advogado Piraci Oliveira apresentou informações sobre o cronograma de implementação da reforma tributária do consumo no Brasil, com etapas previstas para o período entre 2026 e 2027. Segundo as informações apresentadas, a fase de adaptação está prevista para iniciar em 1º de agosto de 2026, com abrangência sobre a maioria das empresas do país, exceto aquelas enquadradas no regime do Simples Nacional. Nesse período, está prevista uma fase de testes relacionada ao processo de emissão de documentos fiscais, com referência à aplicação de 1% de IVA, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O período de testes está previsto até 31 de dezembro de 2026, com finalidade de adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais às regras associadas à reforma tributária do consumo. A partir de 1º de janeiro de 2027, está prevista a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Também está prevista a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo Imposto Seletivo (IS). De acordo com as informações apresentadas, a CBS será aplicada em modelo cumulativo. A definição da alíquota ainda não consta estabelecida no período analisado, com previsão de definição posterior. O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre bens e serviços definidos em legislação específica, com critérios relacionados a impacto ambiental e à saúde. Entre os itens mencionados estão álcool, cigarros, veículos, aeronaves, perfumes e minerais. A estrutura de tributação foi descrita como monofásica, sem definição final de alíquotas no período informado. Também está prevista a implementação do modelo de split payment a partir de 2027, com previsão de integração aos sistemas de arrecadação, sem detalhamento operacional consolidado no período analisado. As informações indicam que a definição das alíquotas e regras complementares deverá ocorrer em momento posterior, conforme avanço da regulamentação da reforma tributária.
Assista: https://youtu.be/CtC9Hm8YIuM

Consumidor! Arrepender sim, trocar não

As regras previstas no Código de Defesa do Consumidor estabelecem distinções entre o direito de arrependimento, a troca de produtos e a responsabilidade do fornecedor em casos de defeito ou vício do produto. O direito de arrependimento aplica-se a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, incluindo transações feitas pela internet, por telefone ou por outros meios remotos. O prazo previsto é de sete dias a partir do recebimento do produto ou serviço. Em compras realizadas em estabelecimentos físicos, não há previsão legal de direito automático de arrependimento ou de troca por insatisfação do consumidor. Nos casos em que o produto apresenta defeito ou vício, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de reparo pelo fornecedor. O prazo previsto para solução é de até 30 dias.
Após esse prazo, caso o problema não seja resolvido, são previstas alternativas como substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.A troca de produtos em estabelecimentos físicos pode ocorrer por política interna do fornecedor, sem obrigação legal. Essas políticas podem estabelecer condições, prazos e restrições específicos. As condições da política de troca são definidas pelo fornecedor e devem ser informadas ao consumidor no momento da compra. A aplicação da política de troca ocorre nos termos estabelecidos pelo fornecedor quando disponibilizada. Em casos de dúvida, são indicados como referência órgãos de proteção ao consumidor ou assessoria jurídica.
Assista: https://youtu.be/Gs1AdXax9q0

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