Coronel Chrisóstomo: Será medo de impeachment? AGU recorre a bloqueio de R$ 6 bilhões do Programa Pé-de-Meia

Na tarde de ontem, saiu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decidiu bloquear R$ 6 bilhões do programa social Pé-de-Meia. A decisão tirou o sono do presidente Lula, trazendo preocupação e causando uma reação imediata do governo esquerdista.

Na última sexta-feira (17), o ministro Augusto Nardes, relator do caso, havia determinado o bloqueio dos recursos do programa após técnicos do TCU apontarem irregularidades gravíssimas nos pagamentos aos estudantes, de que não estariam previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Porém, a Advocacia-Geral da União – AGU entrou com recurso nesta quarta-feira (22), pedindo a liberação imediata do recurso, caso o bloqueio seja mantido, que seus efeitos só entrem em vigor em 2026, o que contraria a própria constituição brasileira.

A AGU em defesa do governo argumentou que não houve ilegalidade (mesmo estando em desacordo Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal) na execução do programa e alertou justificando que a suspensão dos recursos pode inviabilizar o projeto e causar prejuízos irreparáveis aos “estudantes atendidos”. Tudo sempre em nome dos menos favorecidos.

O programa Pé-de-Meia foi criado visando apoiar estudantes do ensino médio, utilizando recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio – Fipem. Contudo, uma denúncia feita pelo Ministério Público junto ao TCU indicou que, embora a legislação permita a União transferir recursos ao Fipem, os pagamentos aos estudantes estariam sendo feitos sem passar pelo orçamento oficial, o que levantou questionamentos sobre sua legalidade previstas na “Constituição” e a “Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Na decisão de sexta-feira (17), o ministro Nardes acatou o pedido de medida cautelar apresentada e determinou o bloqueio dos valores até que o tribunal decida sobre o mérito da questão.

No recurso apresentado ontem, a AGU também solicitou um prazo bem maior, bem mais dilatado, de 6 meses ou 120 dias para apresentar um plano de ajustes caso a decisão não seja revertida. Dilatação essa que não foi dada pelo STF na questão das emendas parlamentares no fim do ano passado.

Enquanto isso, o programa segue funcionando, mas com essa situação, volta à velha, ou melhor, o recente debate sobre o uso indiscriminado do dinheiro público, independentemente da esfera usada e não obedecendo à lei de responsabilidade fiscal que está contida dentro da constituição somente, tudo sempre em nome da continuidade de políticas sociais.

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