Magistrada questionou a participação da Ordem em debate sobre a reestruturação do TRT da 17ª Região
O Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, após uma discussão com a presidente da OAB do Espírito Santo, Érica Neves.
O episódio ocorreu durante uma sessão administrativa que analisava uma proposta de reestruturação do tribunal. A OAB-ES pediu acesso ao conteúdo integral do projeto e o adiamento da votação, para que a advocacia pudesse conhecer e avaliar as mudanças antes da deliberação.
Durante o debate, Marise Chamberlain questionou a participação da entidade.
“O que a OAB está fazendo aqui? Eu não estou entendendo.”
A desembargadora defendeu a transferência de servidores do primeiro para o segundo grau e disse que os magistrados da segunda instância enfrentavam uma elevada carga de trabalho. Ao justificar a proposta, afirmou que o primeiro grau não estaria produzindo de forma suficiente, apesar do número de servidores disponíveis.
Érica Neves reagiu às declarações e afirmou que a OAB e a advocacia haviam sido desrespeitadas. Ela também defendeu os profissionais que atuam no primeiro grau e anunciou que a Ordem realizaria um ato de desagravo.
“Ninguém destrata a Ordem dessa forma.”
A presidente da OAB-ES pediu a gravação integral da sessão. Érica afirmou ainda que a magistrada estava “fora de si” e classificou sua manifestação como um destempero.
Marise Chamberlain voltou a falar e acusou a presidente da OAB de misoginia por utilizar a palavra “destemperada”. A desembargadora disse que nunca havia empregado essa expressão contra outra mulher e considerou o termo um desrespeito de gênero.
“Tenho 61 anos e nunca falei para nenhuma mulher que ela é destemperada.”
Em seguida, a magistrada dirigiu-se diretamente a Érica Neves e disse que ela nunca mais deveria usar essa expressão contra uma mulher.
Após a repercussão do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar e imediato da magistrada. A medida não representa condenação definitiva e permanecerá válida enquanto os fatos são analisados pelos órgãos disciplinares.














