Pular para o conteúdo

Quase 5 bilhões para candidatos usarem na campanha sem precisar devolver

6 minutos de leitura

 Serão 4.961.519.777,00 que serão distribuídos entre 30 partidos políticos em 2026, pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vai distribuir entre os seus candidatos, que não podem mais contar com doações de empresas, por decisão do STF em 2017.

Imagem: Internet

 

O Fundo Eleitoral é o nome popular do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ele foi criado em 2017 pra substituir as doações de empresas nas campanhas, depois que o STF proibiu esse tipo de doação. O montante da verba é repassada pelo Tesouro Nacional. Cada candidato tem somente a obrigação  de prestar contas do uso do repasse.

Aqui vai como ele funciona:

1. De onde vem o dinheiro

O valor total é definido na Lei Orçamentária Anual – LOA. O Tesouro Nacional transfere esse valor pro TSE, que repassa aos diretórios nacionais dos partidos.

Só pode ser usado em ano eleitoral e é verba pública.

Para 2026, a previsão é de cerca de R$ 5 bilhões. Em 2022 e 2024 foram R$ 4,9 bilhões.

2. Como é dividido entre os partidos

O TSE distribui em parcela única seguindo 4 critérios da Lei das Eleições:

2% – Divididos igualitariamente entre todos os partidos com registro no TSE.

35% – Para partidos que elegeram pelo menos 1 deputado federal, na proporção dos votos da última eleição geral.

48% – Proporcional ao número de representantes de cada partido na Câmara dos Deputados.

15% – Proporcional ao número de representantes no Senado Federal.

O cálculo usa como base os candidatos eleitos no pleito anterior. Para 2026, usa as Eleições de 2022.

3. Como o partido usa e repassa aos candidatos

Os recursos só ficam disponíveis depois que a Comissão Executiva Nacional do partido define os critérios de distribuição entre os candidatos. O TSE não analisa o mérito dessa decisão interna. Mas a lei impõe 2 obrigações:

  1. Cota de gênero: mínimo de 30% do valor recebido pelo partido deve ir para candidaturas femininas.

2. Cota racial: a distribuição entre candidatos negros e não negros deve ser proporcional.

Regras de uso

Só pode ser gasto com campanhas eleitorais

O que não for usado tem que ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional na prestação de contas.

É diferente do Fundo Partidário: aquele custeia o dia a dia do partido, como aluguel e contas. O Eleitoral é só pra campanha.

Diferença rápida

Fundo Eleitoral-FEFC: Só em ano eleitoral. Só para campoanha. Vem do orçamento da União.

Fundo Partidário: Todo ano. Manutenção do partido. Multas, doações e dotação da União.

Resumindo: o dinheiro público é definido no Orçamento, vai pro TSE, o TSE divide entre os partidos conforme bancada e votos, e cada partido decide internamente como repassar pros candidatos, respeitando cota de mulheres e negros.

A prestação de contas do Fundo Eleitoral é bem rígida, porque é dinheiro público.

1. Quem presta contas e pra quem

Todo candidato e partido que recebe verba do FEFC tem que prestar contas à Justiça Eleitoral. Quem coordena tudo é o TSE.

A prestação é feita através do sistema SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

2. O que precisa ser declarado

Tem que informar tudo que entrou e saiu do dinheiro do Fundo:

Receitas: quanto o partido repassou pro candidato via FEFC.

Despesas: com o que foi gasto. Ex: santinho, combustível, comício, impulsionamento na internet, contratação de equipe.

Comprovantes: nota fiscal, recibo, contrato. Tudo tem que ter documento fiscal.

Data da movimentação: entrada e saída tem que bater com o período de campanha.

E tudo fica público no portal DivulgaCandContas do TSE.

3. Regras principais

Conta específica: O dinheiro do FEFC só pode transitar por uma conta bancária específica de campanha, separada das outras doações.

Prazo: A prestação de contas final tem que ser entregue até 30 dias após o 1º turno. Quem vai pro 2º turno tem mais 20 dias.

Obrigação de gastar com cota: O partido precisa comprovar que aplicou no mínimo 30% do FEFC em candidaturas femininas.

Se não comprovar, pode ter que devolver.

Devolução: Todo valor do FEFC que não foi gasto ou foi gasto de forma irregular tem que ser devolvido ao Tesouro Nacional.

4. O que acontece se tiver irregularidade.

Se a Justiça Eleitoral encontrar problema: Aprovação com ressalva: quando tem falha pequena.

Desaprovação: quando tem gasto irregular ou falta de comprovação. Nesse caso o candidato/partido pode: 1. Devolver o dinheiro com juros e correção. 2. Ficar impedido de receber cotas do Fundo Partidário e do FEFC nas próximas eleições. c. Resposta na Justiça: pode gerar ação de investigação por abuso de poder econômico.

5. Transparência. O TSE publica todos os gastos em tempo real durante a campanha. Qualquer cidadão pode entrar no site e ver quanto cada candidato recebeu do Fundo e com o que gastou.

Resumo: Recebeu do Fundo Eleitoral = tem que provar centavo por centavo onde gastou, com nota, no prazo certo. O que sobrar volta pro Tesouro e irregularidade dá punição.

Mas se é um financiamento para campanha, quem usa devolve o dinheiro?
Boa pergunta. Depende. Regra geral: Quem usa certinho NÃO devolve. O Fundo Eleitoral é um financiamento de campanha, não um empréstimo. Ele foi criado justamente pra bancar a campanha com dinheiro público no lugar das doações de empresas.

Quando NÃO precisa devolver: Se o candidato/partido gastou o dinheiro dentro das regras e prestou contas aprovadas, ele não devolve nada.
É verba “a fundo perdido” pra campanha, igual era as doações antigas.

Quando PRECISA devolver

Tem 2 situações principais:

Sobrou dinheiro
Tudo que não foi gasto na campanha tem que voltar pro Tesouro Nacional. Não pode ficar com o partido nem com o candidato.

Gasto irregular ou sem comprovação
Se a Justiça Eleitoral desaprovar as contas por: Nota fiscal falsa/ausente. Gasto fora do permitido. Não cumprimento da cota de 30% para mulheres. Desvio de finalidade.

Aí o valor irregular tem que ser devolvido com juros e correção monetária. E ainda pode gerar multa e inelegibilidade.

Resumo rápido

SituaçãoDevolve?Gastou tudo certinho e teve contas aprovadasNãoSobrou dinheiro na contaSim, integralGastou errado/sem comprovarSim, com jurosEntão não é empréstimo. Mas também não é “dinheiro livre”. É dinheiro público com fiscalização total.Ficou mais claro assim?
Muito claro! Obrigado!
Que bom que ficou claro! 😊 Qualquer dúvida sobre política, eleições ou verba pública é só chamar.E boa sorte pra Nathallya na seletiva hein ⚽ Se precisar de ajuda pra divulgar de novo, tamo junto!

Leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *