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COLUNA DO SIMPI – Atenção, MEI! Você acaba de receber mais um duro golpe, agora sobre notas fiscais

10 minutos de leitura

Atenção, MEI! Você acaba de receber mais um duro golpe, agora sobre notas fiscais

Mudanças previstas para 2027 ampliam a emissão de documentos fiscais e, segundo o SIMPI, podem tornar mais complexa justamente a rotina de quem deveria contar com um regime simplificado. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá enfrentar uma nova realidade a partir de 1º de janeiro de 2027. Mudanças na regulamentação do Simples Nacional, dentro do processo de adequação à Reforma Tributária do Consumo, ampliam as regras de emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelos microempreendedores. Para o SIMPI, a mudança merece atenção porque atinge justamente uma categoria criada com a proposta de simplificar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Na prática, atividades extremamente simples do dia a dia passarão a conviver com uma rotina fiscal mais presente. Um barbeiro, uma manicure, um lavador de carros ou outros profissionais enquadrados como MEI precisarão estar atentos à emissão dos documentos fiscais correspondentes às operações realizadas. No caso das prestações de serviços, a regulamentação prevê a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Para operações envolvendo mercadorias, a previsão é de utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF). Os sistemas são disponibilizados gratuitamente. Um exemplo simples ajuda a most disponibilizados obrigação poderá afetar a rotina do pequeno empreendedor. Imagine um vendedor de cachorro-quente que trabalha à noite em uma praça ou em frente de casa. Ele atende dezenas de clientes, vende alimentos e bebidas e movimenta pequenas quantias em cada operação. Além de preparar os produtos, atender clientes, receber pagamentos e comprar os ingredientes necessários para trabalhar, esse empreendedor terá que incorporar à rotina as novas exigências relacionadas à documentação fiscal. Para quem comercializa mercadorias, a preocupação vai além da simples emissão de uma nota. A organização das vendas tende a exigir maior atenção às compras realizadas, aos documentos de entrada, ao faturamento e ao controle das mercadorias utilizadas no negócio. Na avaliação do SIMPI, esse aumento de obrigações pode gerar uma estrutura administrativa desproporcional à realidade de quem, muitas vezes, possui faturamento de apenas R$ 3 mil ou R$ 4 mil por mês e trabalha sozinho. Em muitos casos, mesmo que a legislação não obrigue diretamente o MEI a contratar um contador para emitir a nota, o aumento da complexidade pode levar o empreendedor a buscar apoio profissional para conseguir organizar corretamente sua atividade. O principal questionamento levantado pelo SIMPI é justamente sobre o princípio que deu origem ao MEI. O modelo foi criado para facilitar a formalização de milhões de brasileiros que trabalhavam por conta própria, permitindo o acesso a um CNPJ e a um sistema tributário simplificado. Com o aumento das exigências, existe o receio de que parte desses trabalhadores encontre cada vez mais dificuldade para permanecer dentro da formalidade. As mudanças fazem parte de um conjunto maior de adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, alteraram diferentes procedimentos e incorporaram às regras do regime os novos tributos CBS e IBS. Boa parte dessas alterações produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. Para o SIMPI, outro problema é a falta de uma comunicação suficientemente clara e acessível para o pequeno empreendedor. Afinal, o vendedor de cachorro-quente, o barbeiro, a manicure, o lavador de carros e milhares de outros trabalhadores precisam saber com antecedência o que efetivamente mudará em suas atividades e como deverão se adaptar. O alerta do SIMPI é para que os MEIs acompanhem desde já as novas regras. O pequeno empreendedor precisa de condições para crescer e permanecer na formalidade, e não de uma burocracia incompatível com o tamanho do seu negócio.
Assista: https://youtu.be/G0ye_LVKgyU

Juros altos: Se as grandes estão quebrando, imagine a situação das pequenas empresas

O aumento dos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial entre empresas de diferentes setores expõe uma deterioração do ambiente de negócios e amplia a preocupação com a situação de micro, pequenas e médias empresas. Para o economista Otto Nogami, o movimento não pode ser interpretado apenas como resultado de falhas de gestão. O cenário econômico passou a impor uma série de obstáculos à operação das empresas. Entre os fatores estão os juros elevados, o custo do crédito, a inflação, a burocracia, a inadimplência e o aumento das obrigações impostas aos empresários. A combinação desses elementos reduz o espaço para a gestão financeira e dificulta a manutenção das atividades, sobretudo entre negócios de menor porte. A política fiscal também entra nesse quadro. O crescimento dos gastos públicos, segundo Nogami, ocorre em um momento de pressão sobre as contas e contribui para manter o consumo aquecido. Com a inflação demorando a ceder, a taxa básica de juros permanece em patamar elevado, próximo de 14%, elevando o custo de financiamento para empresas e consumidores. Para os pequenos negócios, os efeitos aparecem em despesas como aluguel e energia elétrica, além da folha de pagamentos. A carga tributária elevada, somada à complexidade dos procedimentos para o recolhimento dos impostos, acrescenta outra camada de dificuldade à administração. A pressão também alcança a relação com fornecedores e clientes. De um lado, empresas encontram fornecedores mais rígidos nas condições de pagamento. De outro, a inadimplência dos consumidores afeta o fluxo de caixa. Os bancos, ao mesmo tempo, passam a adotar critérios mais seletivos para a concessão de crédito. Nesse cenário, o aumento das recuperações judiciais e extrajudiciais deixa de ser visto como um conjunto de casos isolados. A avaliação é de que a dificuldade enfrentada pelas empresas resulta da combinação de fatores que atingem diferentes pontos da atividade econômica. A análise também desloca o foco da responsabilidade individual dos gestores para as condições em que os negócios estão operando, já que o aumento das dificuldades empresariais decorre de uma pressão simultânea sobre custos, crédito, demanda e capacidade de pagamento, e não de uma onda isolada de erros de gestão. Para micro e pequenas empresas, que possuem menor margem financeira para absorver aumentos de custos e restrições de crédito, a combinação desses fatores amplia o risco de redução das operações e de atraso nos pagamentos, com maior necessidade de renegociar dívidas.
Assista: https://youtu.be/7pM2rDleSlc

Alerta: Dívida pública recorde vai deixar os empréstimos mais caros para a sua empresa

O crescimento da dívida pública passou a ocupar espaço nas discussões sobre o cenário econômico e seus efeitos sobre empresas e investimentos. No Brasil, a dívida pública aumentou 10 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos quatro anos e chegou a 82% do PIB. O movimento ocorre em um ambiente de juros elevados e aumenta a preocupação do mercado com a capacidade do governo de administrar e refinanciar seus compromissos. Segundo o professor Hudson Bessa, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o nível da dívida influencia a percepção de risco dos investidores. Quanto maior a preocupação com a capacidade de pagamento do governo, maior tende a ser a remuneração exigida pelo mercado para financiar a dívida. Esse movimento pode ser observado nos títulos públicos de longo prazo. Os papéis do Tesouro IPCA+ chegaram a oferecer inflação mais 8% ao ano, inclusive em vencimentos de 20 e 30 anos. O custo dos juros também tem peso nas contas públicas. Em 2025, o Brasil gastou mais de R$ 1 trilhão apenas com juros da dívida. O cenário também aparece nos Estados Unidos. Os títulos do Tesouro americano com prazo de 30 anos chegaram a ser negociados com juros de 5,30%, enquanto a dívida pública do país alcançou cerca de 120% do PIB. A projeção citada por Bessa aponta para uma relação próxima de 130% do PIB em 2030. A elevação do custo para financiar as dívidas públicas pode se prolongar enquanto os níveis de endividamento permanecerem elevados. Para as empresas, o efeito ocorre por meio do custo de capital. Taxas de juros mais altas encarecem empréstimos, financiamentos e investimentos e podem reduzir o ritmo de expansão da economia. No Brasil, esse quadro se soma ao aumento das recuperações judiciais e extrajudiciais. Com o crédito mais caro e a perspectiva de manutenção dos juros em patamar elevado, empresas que já enfrentam dificuldades financeiras podem encontrar mais obstáculos para renegociar dívidas ou obter recursos para manter as operações. A perspectiva exige das empresas maior atenção ao planejamento financeiro. A recomendação é considerar um cenário de crescimento econômico menor nos próximos anos e de custo de capital elevado, com possibilidade de novas altas nos juros. Nesse ambiente, decisões sobre investimentos e endividamento, assim como a gestão do fluxo de caixa, passam a depender também da trajetória das contas públicas e da percepção de risco dos mercados. A evolução da dívida soberana, portanto, deixa de ser apenas uma questão fiscal e passa a influenciar diretamente as condições de financiamento das empresas.
Assista: https://youtu.be/R5h87GUCYZs

Endividamento de produtores rurais chega a R$ 200 bilhões e reduz investimentos no agronegócio

O endividamento dos produtores rurais chegou a R$ 200 bilhões no Brasil, segundo dados do Banco Central citados pelo economista Felipe Prince, especialista em agronegócio. O valor representa cerca de 20% da carteira de crédito rural das instituições financeiras. Historicamente, a parcela das dívidas ficava entre 5% e 10%. O aumento da dívida ocorre em um período de pressão sobre o caixa dos produtores. Perdas de safra provocadas por eventos climáticos, como as registradas em 2024, afetaram a capacidade de pagamento. No Rio Grande do Sul, um dos principais produtores de grãos do país, os impactos climáticos também reduziram a produtividade. A queda dos preços de commodities como soja e milho acrescentou outra pressão sobre as receitas do setor. Ao mesmo tempo, a elevação das taxas de juros aumentou o custo dos financiamentos e contribuiu para o crescimento do endividamento. Nesse cenário, o Projeto de Lei 5.122/2023 prevê mecanismos para a renegociação das dívidas dos produtores rurais. Entre as medidas em discussão está a possibilidade de alongamento dos débitos por até dez anos. A proposta ainda tramita no Legislativo. A dificuldade financeira já afeta as decisões de investimento no campo. Segundo Prince, produtores com problemas de fluxo de caixa reduziram a compra de máquinas agrícolas, como tratores e colheitadeiras, além dos gastos com insumos. O efeito alcança também empresas que integram a cadeia produtiva. Fornecedores de insumos e agroindústrias dependem da capacidade de pagamento dos produtores para manter suas próprias operações. A renegociação das dívidas, portanto, pode alterar as condições financeiras de diferentes segmentos ligados à produção rural. A combinação entre perdas de produtividade e preços menores das commodities, somada aos juros elevados, criou um cenário de pressão sobre a renda e o financiamento do produtor. Para o setor, a capacidade de reorganizar as dívidas passa a ter impacto sobre o fluxo de caixa e sobre o nível de investimento nas próximas safras.
Assista: https://youtu.be/LHHNmMQPRw0

Setembro da última chance! O Prazo para opção ao Simples já começou!

As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
• 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
• 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; até 30 de novembro de 2026 prazo para desistir da opção feita em setembro;
• 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. Já para o MEI a mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser
Assistir: https://youtu.be/jVx5kpK-Pio

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