Ministro determinou remoção de novas versões de posts em texto, imagem, áudio, vídeo, meme ou outro formato

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“Consideram-se substancialmente equivalentes as publicações que, embora empreguem redação, imagem, áudio, vídeo, meme ou formato diverso, transmitam esse mesmo núcleo factual”, escreveu Mendonça.
Decisão foi ampliada após milhares de publicações
A decisão foi tomada depois que a defesa de Flávio voltou ao TSE e afirmou que a primeira decisão, dirigida a Tabet, não havia sido suficiente para impedir a disseminação do conteúdo.
Mendonça afirmou que a controvérsia havia deixado de se limitar ao conteúdo inicialmente questionado e passado a ter uma “replicação massiva e multiplataforma”.
Segundo a decisão, 1.301 novas publicações teriam surgido mesmo depois de uma correção pública da informação. Para o ministro, isso indicaria que a retirada individual de links “não se mostra suficiente para interromper o ciclo de replicação”.
As empresas terão 48 horas para informar ao TSE quais medidas adotaram e, dentro de suas possibilidades técnicas, quantas publicações foram retiradas. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 50 mil por plataforma.
(METRÓPOLES)
