Sua empresa é o nosso orgulho: Feliz Dia do MEI e da Micro e Pequena Empresa
Na próxima segunda-feira, 5 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, uma data dedicada a milhões de empreendedores que abrem as portas todos os dias, movimentam bairros, geram oportunidades e ajudam a sustentar a economia do país. São negócios que podem ser pequenos no tamanho, mas são gigantes na importância.
O Brasil reúne hoje mais de 25 milhões de empreendedores formalizados, considerando microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e têm participação próxima de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A força do segmento também aparece onde seu impacto é sentido de forma ainda mais direta: na geração de trabalho e renda. As micro e pequenas empresas respondem por mais da metade dos empregos formais brasileiros e, nos últimos anos, têm concentrado uma parcela expressiva das novas vagas criadas no país. Por trás de cada número existe uma história. É o comerciante que abre a loja cedo, o prestador de serviço que construiu a própria clientela, a pequena indústria que gera empregos, o MEI que transformou uma habilidade em fonte de renda e tantas famílias que encontraram no empreendedorismo uma forma de construir o próprio futuro. É essa presença diária que faz dos pequenos negócios uma das bases da economia brasileira. Eles movimentam o comércio local, fazem o dinheiro circular nas cidades, criam postos de trabalho e levam produtos e serviços a praticamente todos os cantos do país. Neste Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, o SIMPI Rondônia parabeniza cada microempreendedor individual, micro e pequeno empresário que enfrenta desafios, gera oportunidades e continua acreditando no próprio negócio. Celebrar esta data também é reconhecer que fortalecer a micro e pequena empresa significa fortalecer quem produz, quem trabalha e quem ajuda o Brasil a crescer.
Parabéns a todos os MEI’s, Micros e Pequenos Empresários do Brasil!
Assista: https://youtu.be/N8AW4itKsM4
Prazo para opção pelo Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro
Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para tomar decisões importantes sobre a tributação em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para a opção pelo Simples Nacional e também para a escolha do regime regular de apuração do IBS e da CBS, tributos criados pela Reforma Tributária. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 28 de setembro. A medida altera a Resolução nº 186/2026, que havia estabelecido os prazos originais para essas escolhas. Pela nova regra, as empresas terão até 15 de outubro de 2026 para formalizar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. O período havia começado em 1º de setembro e terminaria em 30 de setembro. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Depois de realizada, o contribuinte ainda poderá cancelá-la, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A resolução também estabeleceu que, caso o pedido de ingresso no Simples Nacional seja indeferido por alguma pendência impeditiva, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação. Outra mudança importante envolve as empresas optantes pelo Simples que avaliam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular durante o período de janeiro a junho de 2027. Nesse caso, o prazo para fazer a opção, que também terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado até 30 de outubro de 2026. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. (Conhecimento Fiscal) A prorrogação ocorre praticamente na reta final do prazo originalmente previsto e dá mais tempo para empresários, contadores e especialistas avaliarem qual enquadramento poderá ser mais adequado diante das mudanças provocadas pela Reforma Tributária. A decisão é especialmente relevante porque parte das informações necessárias para avaliar o impacto da nova tributação ainda está em processo de definição. O cronograma divulgado pelo Tribunal de Contas da União prevê o envio dos cálculos da alíquota de referência da CBS ao Senado até 30 de outubro e a fixação dessa alíquota pelo Senado Federal até 15 de dezembro de 2026. Na prática, o novo calendário permite que as empresas façam suas opções agora e tenham até 20 de dezembro para rever a decisão, já com um cenário mais definido sobre a CBS que começará a produzir efeitos em 2027. A mudança também traz algum alívio para empresas e profissionais que vinham enfrentando uma corrida contra o tempo para analisar as novas regras. Nas últimas semanas, empresários, contabilistas e advogados têm alertado para a dificuldade de tomar decisões tributárias importantes enquanto vários pontos da implementação da Reforma Tributária ainda estão sendo definidos. Para os pequenos negócios, o momento exige atenção. A ampliação dos prazos não elimina a necessidade de planejamento: empresas devem acompanhar sua situação fiscal, verificar possíveis pendências e avaliar com antecedência os efeitos de permanecer no Simples Nacional ou optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS. Agora, os principais prazos são: opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro; regularização de pendências impeditivas até 30 de outubro; opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro; e possibilidade de cancelamento das opções até 20 de dezembro de 2026.
Assista: https://youtu.be/-9SQ_8Lg0Nw
STF define critérios para início da licença-maternidade em casos de internação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por unanimidade, critérios para a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes, o que vale para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para servidoras de regimes estatutários. O advogado Marcos Tavares afirma que, para as trabalhadoras da iniciativa privada, a decisão mantém os 120 dias de licença já previstos e cria um critério para os casos em que mãe e recém-nascido continuam internados depois do parto, com o prazo passando a contar da alta que acontecer por último, seja a da mãe ou a do bebê. A decisão tratou ainda da possibilidade de dividir a licença entre pessoas do mesmo núcleo familiar, mas o STF não definiu como os períodos seriam repartidos e deixou ao Poder Legislativo a tarefa de criar uma lei específica sobre o tema. Uma dúvida possível vem da referência, no resultado do julgamento, à licença de 120 dias prorrogável por mais 60. Para as contratadas pela CLT, a extensão de 60 dias depende do Programa Empresa Cidadã, e a redação divulgada pelo STF pode dar a entender que a prorrogação vale para todas as contratações. Como essa extensão será aplicada vai depender da redação final do julgamento e da divulgação dela, e só com o texto definitivo será possível saber como a regra vale em cada situação. O SIMPI/ASSIMPI acompanha as decisões do Judiciário e as medidas dos Poderes Legislativo e Executivo que afetam MEIs, Micro e Pequenas Empresas, e o tema entra nesse monitoramento.
Assista: https://youtu.be/d79fXOt8eAQ
Inflação persiste por condições estruturais da economia, diz economista
Enquanto bancos centrais de diferentes países elevaram os juros, o Banco Central do Brasil reduziu a Selic de 14% para 13,75%. Nos Estados Unidos, a taxa foi de 3,75% para 4%, no Banco Central Europeu subiu de 2,40% para 2,65% e o Banco do Japão elevou os juros de 1% para 1,25%. A redução da Selic veio com a inflação ainda entre 4% e 5% nos últimos meses. Para o economista Otto Nogami, a decisão se apoia no comportamento recente dos preços e na avaliação de que a inflação estaria sob controle. O IPCA de agosto registrou queda de 0,32%, mas Nogami avalia que o resultado não deve ser creditado apenas à política monetária, porque julho e agosto costumam ter desaceleração de preços, um movimento cíclico que se repete e precisa entrar na leitura dos indicadores.
Nogami relaciona a inflação entre 4% e 5% nos últimos meses às condições estruturais da economia brasileira, entre elas o nível de investimento público em educação, saúde, segurança e mobilidade. Segundo ele, essas condições limitam a produtividade, o que encarece a produção, e parte desse custo chega aos preços, além de tirar competitividade do setor produtivo.
Assista: https://youtu.be/Nie0rjvP6vs

