Sindicato sofre nova derrota judicial contra Prefeitura de Cacoal e terá de pagar custas processuais
SINSEMUC não consegue suspender decreto do prefeito Tony Pablo e acumula mais um revés na Justiça em disputas contra a atual gestão municipal.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal (SINSEMUC) sofreu mais um revés judicial em ação contra a Prefeitura. Em sentença proferida no dia 9 de outubro, o juiz da 3ª Vara Cível, rejeitou a ação que pretendia afastar o Decreto nº 11.234/PMC/2026, editado pelo prefeito Tony Pablo para regulamentar a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório.
Além de não conseguir suspender o decreto, o sindicato foi condenado ao pagamento das custas processuais, com prazo de 15 dias para complementação, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
A Justiça considerou inadequada a via processual escolhida pela entidade e extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Com isso, o decreto permanece em vigor, sem qualquer suspensão decorrente desse processo.
A decisão representa mais um revés do SINSEMUC em sua sequência de disputas judiciais com a atual administração, após questionamentos ao decreto que disciplina atividades durante o expediente e ao movimento grevista da educação.
Advogado público há mais de 19 anos e atuante na advocacia privada há mais de 22 anos, o prefeito Tony Pablo acompanha pessoalmente, ao lado do procurador-geral do Município, Caio Veche, as ações judiciais movidas pelo sindicato contra a administração.
Para o prefeito, a sucessão de processos representa tentativas de interferência na gestão municipal, que, até o momento, não alcançaram os resultados pretendidos pela entidade.
“Respeitamos o direito de recorrer à Justiça, mas não podemos permitir que disputas sindicais comprometam o funcionamento da administração pública. Acompanhamos pessoalmente cada processo, ao lado da Procuradoria-Geral, e comemoramos mais essa decisão favorável à continuidade do nosso trabalho”, destacou Tony Pablo.
A sentença foi proferida no processo nº 7013910-57.2026.8.22.0007, do Tribunal de Justiça de Rondônia.
