A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, através do Departamento de Cultural e a Comissão eleitoral responsável pelo processo de eleição do Conselho Municipal de Política Cultural, realizou a 1ª Reunião com Artistas e produtores de Cultura que aprovou o Regimento Interno para a realização do processo eleitoral que irá eleger os representantes da Sociedade Civil para o biênio 2024-2026.
REGIMENTO INTERNO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPCRM – Biênio 2024 – 2026.
ETAPA I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º O processo de eleição dos conselheiros representantes não governamentais serão coordenados pela Comissão Eleitoral n°6253/2024, publicado nos canais oficiais do Município.
Art. 2º A Comissão Eleitoral tem como atribuição, na coordenação de todas as etapas do pleito.
Art. 3º A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros, designados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º A Comissão Eleitoral elegerá para acompanhar e registrar os trabalhos, um responsável por redigir a ata do processo eleitoral.
ETAPA II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E SUAS RESPONSABILIDADES
Art. 5° O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, integrante da estrutura básica do órgão gestor de cultura no Município com a composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se institui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Art. 6° O Conselho Municipal de Política Cultural tem como principal atribuição, atuar com base nas diretrizes propostas e consolidadas no Plano Municipal Decenal de Cultura – PMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal Decenal de Cultura.
Art. 7° Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural que representam a Sociedade Civil são eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos seguimentos e tem mandato de dois anos, renovável uma vez por igual.
Art. 8° A representação da sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural deve contemplar os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial, na sua composição.
Art. 9° Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município.
Art. 10° A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural deve contemplar a representação do Município de Rolim de Moura, por meio do Órgão Gestor e suas instituições vinculadas, de outros órgãos e entidades do Governo Municipal.
Art. 11° Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelos respectivos órgãos e os representantes da Sociedade Civil serão eleitos conforme critérios estabelecidos em regimento interno, e na sua ausência do referido instrumento, outro que o substitua ou conforme critérios estabelecidos pelo próprios setores.
ETAPA III
DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E ELEITORES
Art. 12º São critérios para fazer registro de candidatura e ter direito a voto:
I – A comprovação de residência e domicílio no município de Rolim de Moura por no mínimo 2 anos;
II – A comprovação de atividades culturais por no mínimo 1 ano;
Parágrafo Único
Os requisitos acima serão comprovados através dos comprovantes abaixo, que não serão cumulativos:
- Fotos;
- Portfólio;
- Links;
- Produto Cultural;
- Estar cadastrado no mapeamento municipal; e
- Outros documentos que comprovem a atuação na área artística e cultural.
Art. 13° – O registro de candidatura ou eleitor será através de formulário que será disponibilizado em plataforma digital, e será informado pela comissão eleitoral, de acordo com os prazos dispostos na tabela anexa.
ETAPA IV
REGISTRO, DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE CANDIDATURAS
Art. 14° – Os prazos para registro, deferimento ou indeferimento de candidaturas, bem como credenciamento de eleitores observará as disposições constantes na tabela anexa.
Parágrafo Único. No caso de indeferimento do registro de candidatura e credenciamento como eleitor caberá recurso endereçado a comissão eleitoral no prazo de 48 horas, devendo a comissão decidir no prazo de 24 horas.
ETAPA V
DA PLENÁRIA
Art. 15° – Os conselheiros eleitos pelos setoriais elegerão os cargos de Presidente e Secretário-geral do CMPCRM, e seus respectivos Suplentes sendo o primeiro (a) mais votado (a), eleito (a) Presidente, o segundo (a) mais votado (a), eleito (a) Secretário (a) – Geral do CMPCRM.
Art. 16° – Após o término da votação, será dada posse aos membros eleitos para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, ficando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Departamento de Cultura, responsável por publicar nos meios de publicação oficial.
PARAGRAFO ÚNICO: Os representantes das setoriais que ficarem a partir da terceira colocação farão parte de uma lista de suplência numa ordem decrescente para que, caso possa ocorrer desistência do titular ou suplente, os mesmo serão convocados para que possa tomar posse.
Art. 17° – Em caso de empate na votação para os cargos assumirá a vaga o representante com maior idade.
Art. 18 °- Encerrada a votação, será lavrada Ata em que constará o relato de todo processo, bem como será anexado a lista de presença e os nomes dos conselheiros eleitos, nome do presidente, do secretário eleito e lista dos (a) suplentes.
Art. 19° – O documento final deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Governo para publicação por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, nomeando os Conselheiros eleitos para compor o Conselho Municipal de Política Cultural biênio 2024/2026, tanto governamentais como não governamentais.
ETAPA VI
DA HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 20° – Os nomes dos representantes governamentais para compor o conselho Municipal de Política Cultural, serão encaminhados por memorando ao Departamento de Cultura pelas respectivas secretarias.
ETAPA VII
DA VOTAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE
Art. 21° – A eleição para composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Rolim de Moura, biênio 2024-2026, irá realizar-se no I Fórum Municipal de Cultura, 24 de fevereiro de 2024 após as 18 horas.
Art. 22° – Depois de eleitos os representantes das setoriais, os titulares das setoriais, poderão se candidatar aos cargos de Presidente e Secretário-Geral do CMPCRM.
ETAPA VII
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 23 As condições de participação dos candidatos e eleitores no processo eleitoral de escolha dos representantes não governamentais para integrar o Conselho Municipal de Política Cultural, mandato 2024/2026 são as definidas neste regimento, observado o disposto na Lei nº 2638 de 2013 modificada pela lei 3800 de 2020, e dando cumprimento a Lei 4388/2023 no que compete ao Conselho e tem como finalidade a eleição dos 05(cinco) representantes da sociedade civil e 05 (cinco) representantes do poder executivo municipal para compor o CMPC.
I – Representantes Governamentais:
- a) 01 (um) Titular e 01(um) Suplente representante do Órgão Gestor de Cultura de Rolim de Moura;
- b) 01 (um) Titular e 01(um) Suplente representante da Secretaria Municipal de Educação;
- c) 01 (um) Titular e 01(um) Suplente representante da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento desenvolvimento econômico;
- d) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- e) 01 (um) Titular e 01(um) Suplente representante das Universidades.
II – Representantes da Sociedade Civil:
- a) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante do setor de Artes Visuais e Design, Audiovisual e Arte Digital;
- b) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante do setor de Artesanato, Setor de Literatura e Contação de História;
- c) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante do Setor de Dança, Teatro, Música e Circo;
- d) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante do Setor de Culturas Afro-brasileiras e Culturas indígenas, Culturas Étnico Raciais;
- e) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente representante do Setor de Patrimônio.
Art. 24° Após a eleição dos representantes das setoriais, será realizada a votação para eleger o Presidente e Secretario, onde a votação será realizada entre os representantes eleitos.
Art. 25° A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural deve contemplar representantes do Município de Rolim de Moura, por meio do órgão Gestor e suas instituições vinculadas, de outros órgãos e entidades do Governo Municipal, ficando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura responsável por enviar convites e convocação aos servidores das respectivas secretarias a serem representadas no Conselho, a fim de garantir a participação do Poder Público na composição do Conselho e manter a paridade.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26° – Não será permitido, sob qualquer hipótese, o voto por procuração.
Art. 27° – Os casos não previstos nesse regimento serão apreciados e esclarecidos pela Comissão Eleitoral
Rolim de Moura – RO, 31 de janeiro de 2024.
Franklin Bruno Gubert Queres – PRESIDENTE DA COMISÃO
Fabricio Viera Ramos – MEMBRO
Priscila Hirooka – MEMBRO
ANEXO I
Minuta do Regimento Interno disponível para apreciação da sociedade civil | 31/01/2024 |
1° Reunião para apreciação, alteração se necessário e aprovação do Regimento Interno | 31/01/2024 |
Publicação do Regimento Interno aprovado | 02/02/2024 |
Publicação do Edital convocando o processo eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural | 02/02/2024 |
Registro de Candidatura e registro para ter direito ao voto via formulário disponível nas redes de comunicações oficiais da Prefeitura de Rolim de Moura |
02/2024 à 14/02/2024 |
Análises dos registros de candidatura e direito ao voto | 15/02 à 18/02/2024 |
Recursos | 19/02 e 20/02/2024 |
Análises dos recursos | 21/02/2024 |
Divulgação dos resultados | 22/02/2024 |
Campanha dos candidatos ao Conselho Municipal de Política Cultural | 22/02 e 23/02/2024 |
Eleição dos Conselheiros Municipal de Política Cultural | 24/02/2024 |
Divulgação dos Conselheiros Eleitos | 26/02/2024 |
Publicação do Decreto nas redes de comunicações oficiais da Prefeitura de Rolim de Moura | Até dia 01/03/2024 |
Fonte: Assessoria