A Justiça derrubou na tarde desta terça-feira (6) a liminar de suspensão do decreto da prefeitura de Ariquemes (RO) que permitia a reabertura de parte do comércio da cidade. A decisão é do juiz de direito Alex Balmant, da 4ª Vara Cível de Ariquemes, atendendo a recurso do prefeito Thiago Flores. O decreto é válido até o fim desta semana.
Na decisão, Balmant argumenta que não vê irregularidades que impeçam a efetivação do decreto municipal nº 13.685/2020. O juiz cita ainda que, para cassar o decreto, “haja possibilidade de ineficácia da segurança caso só venha a ser concedida em sentença”.
Alex também relembra que Ariquemes, até o momento, não tem diagnóstico do novo coronavírus e que o decreto foi estruturado com base nos “boletins epidemiológicos locais”.
Rondônia já tem 23 casos confirmados de Covid-19 e, desses, 19 se concentram em Porto Velho, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) divulgados nesta terça-feira.
Na decisão liminar divulgada no último fim de semana, a juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, da Comarca de Ariquemes, determinou o restabelecimento das restrições previstas anteriormente no decreto de 20 de março de 2020, mantendo-se o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde.
A magistrada também havia determinado a imediata expedição de um novo decreto em conformidade com o decreto estadual de 5 de abril de 2020, o qual estende para todos os municípios de Rondônia, a proibição de liberação de atividades e serviços de caráter não essencial.
Com o retorno do decreto, ficam estabelecidas em Ariquemes as seguintes regras:
Intensificar as ações de limpeza;
Disponibilizar aos seus clientes preferencialmente álcool em gel 70% e, em caso de falta do produto no Município de Ariquemes, sabão e acesso à torneira com água para higienização das mãos;
Disponibilizar luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente adequado e com assepsia.;
Divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção;
Para estabelecimentos com dimensões de até 150 m², o número máximo será de 10 pessoas por vez;
Para estabelecimentos com dimensões maiores que 150m² e menores que 500m², o número máximo será de 25 pessoas por vez;
Para estabelecimentos com dimensões maiores ou iguais a 500 m², o número máximo será de 60 pessoas por vez.
Estabelecer horário especial para atendimento de idosos;
Dispensar a presença física de idosos e trabalhadores enquadrados no grupo de risco;
Prestar compromisso de cumprir as regras deste decreto e de não demitir funcionários.
O que não pode funcionar em Ariquemes?
Shoppings;
Galerias;
Centros comerciais;
Academias destinadas à prática de quaisquer atividades desportivas;
Casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções;
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema e teatro;
Bailes, festas, formaturas, aniversários, batizados, casamentos e afins;
A utilização, por qualquer pessoa, de: parques públicos ou privados e praças; pistas de caminhada e ciclovias com o objetivo de lazer; academias públicas ou privadas destinadas ao lazer ou à prática desportiva; clubes públicos ou privados destinados ao lazer ou à prática esportiva;
Utilização de restaurantes e lanchonetes para realização de atividades de natureza recreativa ou de lazer.
Decreto de Ariquemes
O novo decreto foi publicado no dia 3 de abril prorrogando o estado de calamidade no município devido a pandemia do novo coronavírus. No entanto, diferente da decisão publicada em 20 de março, um número maior de estabelecimentos comerciais foram abertos.
O prefeito Thiago Flores havia informado em uma transmissão no Facebook, realizada no dia 2 de abril, que iria reabrir parte do comércio para evitar demissões.
No decreto, Thiago também afirma que um documento da Secretaria Municipal de Saúde (Semsau) “sinaliza a possibilidade de flexibilização parcial das restrições anteriormente impostas, sem comprometimento do mínimo indispensável à promoção e preservação da saúde pública”.
(G1/RO)