Search
12 de dezembro de 2024 – 14:45

Ariquemes: Justiça Eleitoral determina retirada de outdoors que compara Lula e Bolsonaro

A Justiça Eleitoral atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou a retirada de oito
outdoors colocados em Ariquemes (RO), com dizeres que sugerem comparações entre Jair
Bolsonaro (PL) e Lula (PT), por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi expedida no fim da
tarde de quarta-feira (17/08) pela juíza eleitoral da comarca de Ariquemes, Cláudia Mara.

A decisão é resultado de pedido da Promotora Eleitoral Laila de Oliveira Cunha Nunes, diante
de denúncias da existência de outdoors contendo peça publicitária com imagem de candidatos
à presidência da República, com dizeres que sugerem comparações entre suas supostas
plataformas, acompanhadas da inscrição Você decide’

Ao apontar a irregularidade do ato, a integrante do MPE afirmou que a peça de publicidade
promovida traz conteúdo eleitoral instalado antes do dia 16 de agosto- data a partir da qual se
deu o inicio da campanha, conforme estabelece a Lei 9.504/1997- configurando, portanto,
propaganda eleitoral antecipada.
A Promotora Eleitoral também afirmou que o emprego da expressão “Você decide”, às vésperas
do início da propaganda eleitoral, acompanhada de elementos gráficos sugestivos, indica o viés
eleitoral da peça publicitária, bem como configura hipótese de propaganda eleitoral antecipada,
considerando que as asserções contidas na imagem são capazes de influenciar no equilíbrio
das eleições.

Ainda em sua argumentação, o MP afirmou que, independentemente da extemporaneidade
propaganda, a Lei das Eleições estabelece ser vedada a utilização de outdoors, inclusive
eletrônicos, sujeitando a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos
imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa. Conforme frisou
Ministério Público, os outdoors são artefatos de uso vedado na propaganda eleitoral sendo que
sua proibição se justifica como uma forma de coibir o abuso de poder econômico.
Ao determinar a retirada da publicidade, o Juízo da 7 a Zona Eleitoral do TRE/RO fixou multa n
valor de R$ 750,00 para cada outdoor que não seja retirado no prazo de 24 horas ou em caso
de reiteração da infração, até o limite de R$ 50 mil.

 

 

(Danubia Rosa para o Tribuna Popular)

Gostou? Compartilhe esta notícia!

Facebook
WhatsApp