HomeUncategorizedCacoal deverá solicitar comprovante de vacinação no ato de matrícula de crianças...

Cacoal deverá solicitar comprovante de vacinação no ato de matrícula de crianças de 05 a 11 anos

Date:

Related stories

Barcelona lança camisa inspirada em noite mágica de Ronaldinho; veja fotos

O Barcelona lançou seu quarto uniforme da temporada 2025/26. Com...

Desafio Liga Jovem: Rondônia anuncia os representantes na etapa nacional

Projetos de estudantes do Ensino Médio, Técnico, profissional e...

Cacoal: Village do Sol recebe investimentos com apoio de Cirone

O bairro será contemplado com a construção de uma...

Quando o Brasil joga de novo? Veja calendário da Seleção até a Copa

A Seleção Brasileira terá apenas mais dois jogos antes da convocação...
spot_imgspot_img

 

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Município de Cacoal para que realize campanhas locais e adote medidas para a intensificação de vacinação de crianças com idade entre 05 a 11 anos de idade. Uma das medidas sugeridas é de que seja solicitada a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal deste público.

Conforme a orientação do MP, a falta de imunização não impedirá a efetuação da matrícula ou o retorno do aluno às aulas presenciais, devendo, porém, a situação ser regularizada em 30 dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público para adoção de medidas cabíveis.

A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Cláudia Machado Gonçalves, tendo como destinatários o chefe do Poder Executivo Municipal e suas Secretarias de Saúde, de Educação e de Ação Social.

Segundo instrui o Ministério Público, as pastas deverão adotar ações integradas, inclusive com participação do CRAS e do Conselho Tutelar, promovendo busca ativa do público pelos agentes comunitários.

O Conselho Tutelar deverá adotar providências necessárias para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes, junto aos respectivos pais e responsáveis, mediante estabelecimento de um diálogo sob a perspectiva resolutiva, de aconselhamento acerca dos direitos das crianças e adolescentes, conforme o ECA.

O MP alerta que deverá ser mantida uma postura empática e não autoritária, sem prejuízo de adoção de outras providências. Em caso de esgotamento das possibilidades de resolução consensual e constatando-se omissão no cumprimento do dever dos pais ou responsáveis em promover a vacinação dos filhos, o MP deverá ser comunicado para a adoção de providências cabíveis.

(Gerência de Comunicação Integrada/GCI – MPRO)

Subscribe

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

Latest stories

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here