Mais de um milhão de novas empresas no Brasil em 2023
De janeiro a abril deste ano foram abertas 1.331.940 empresas no Brasil, totalizando mais de 21 milhões de CNPJs ativos em todo o território nacional. Destes, 93,7% são de microempresas ou empresas de pequeno porte. Em média, o tempo gasto para abertura de empresas, no primeiro quadrimestre, foi de 1 dia e seis horas. Os dados são pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Em números absolutos, São Paulo foi o estado com mais empresas abertas no quadrimestre, seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia e Goiás. Juntos, estes estados concentram 75% das empresas brasileiras. Em termos de crescimento percentual, porém, os estados que mais avançaram sobre o quadrimestre anterior, último de 2022, foram Tocantins (34,8%), Mato Grosso (32,9%), Rondônia (29,9%), Paraná (28,2%) e Roraima (27,1%). Em contrapartida à abertura de 1,3 milhão de empresas, foram encerrados no primeiro quadrimestre deste ano 736.977 CNPJs, saldo positivo de 594.963
Já em Rondônia….
Os números apresentados mostram a forma positiva que o estado se desenvolve. Nos últimos 12 meses houve um crescimento de 8,83% do números de empresas ativas sendo que no total tivemos abertura de quase 12 mil empresas. Outro dado interessante é que Rondônia figura hoje como o 10º estado onde foi gasto o menor tempo para abertura. Os números mostraram ainda que deste total de novas empresas 72.83% são MEIs, ficando próximo do percentual de empresas do estado, que do total aparece que 67.80% são MEIs. Outro ponto demonstrado na pesquisa é que 97,88% do total de empresas de Rondônia são MEIs, Micros e Pequenas Empresas.
MEI precisa fazer Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
O prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) termina na próxima quarta-feira (31). Uma dúvida recorrente é sobre a declaração dos rendimentos recebidos para quem é Microempreendedor Individual (MEI). O empresário deve declarar como pessoa física se auferiu rendimentos acima do mínimo estabelecido, como faixa de isenção pela Receita Federal. Esse rendimento isento é de R$28.559,70. É importante também ficar atento aos Bens e Direitos. De acordo com Edmundo Medeiros, professor do Mackenzie, existem tarifas isentas, conforme serviço prestado.
Declaração 2023, ainda com dúvidas?
Existe uma confusão entre os contribuintes da Receita Federal, na diferenciação entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, mas cada classificação tem sua respectiva responsabilidade. Isso acontece, na maioria das vezes, porque a Pessoa Física é sócia da Jurídica. No caso, as dúvidas começam a surgir quando se trata dos rendimentos. De acordo com Ricardo Ribeiro Junior, auditor fiscal da Receita Federal, a Pessoa Jurídica tem uma personalidade própria, com um faturamento, lucro e prestação de serviços, em que deve apresentar suas declarações e pagar os impostos. A Pessoa Física também tem suas obrigações, podendo ainda receber rendimentos dessa Pessoa Jurídica, receber um pró-labore (rendimento tributável) e ainda lucros e dividendos (isento e não tributável). Por isso, é importante que a Pessoa Física entregue a Declaração de Imposto de Renda de forma correta e sem confusões. Outra dúvida comum é com relação ao Plano de Saúde Empresarial. Este é um serviço contratado e pago pela Pessoa Jurídica, para os sócios e funcionários. O especialista explica que há duas opções: a PJ repassa o custo ou paga integralmente o valor. Sempre que houver o repasse, o custo desse valor será indicado na Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Importância da Reforma Tributária para o SIMPI
A Reforma Tributária é importante porque a estrutura tributária irá mudar para um regime único, sendo uma alíquota para bens e serviços da economia. De acordo com o economista Roberto Luis Troster, isso representa um grande avanço para o país, com o fim da burocratização de processos e proporciona ainda um impulso ao crescimento da economia. No entanto, Troster avalia que há desvantagens para uma única alíquota, sendo elas: diminuição do poder de compra das camadas mais pobres e competitividade desigual. Pensando nisso, o SIMPI está trabalhando de maneira que haja diálogo e não haja prejuízo tanto para empresário como consumidor.