Search
12 de dezembro de 2024 – 12:52

COLUNA DO SIMPI – O ano de 2021 ainda foi bom para nós… 

O ano de 2021 ainda foi bom para nós… 

O ano de 2021 finalizou com saldo positivo para o SIMPI. Durante todo o ano, foram prestados quase 10 mil atendimentos e mesmo com um orçamento apertado e com 890 sócios ativos e mais de 9 mil usuários anuais, houve orientação e apoio aos MEIS e MPE’s em todo o processo de desenvolvimento delas, desde a formalização até na abertura de mercado e desenvolvimento de empreendimentos. O sindicato também ofereceu serviços de especialistas nas áreas tributária, trabalhista  e de consumidor, com contadores e advogados e demais técnicos exigidos nos variados processos  e que não estão ao alcance de grande parte dos pequenos empreendedores. No SIMPI, o pequeno empresário teve toda a orientação técnica necessária para quem quer empreender, desde a abertura de empresas até a concessão de financiamentos. Atualmente, o corpo técnico do SIMPI oferece uma gama enorme de serviços a  categoria econômica   dentro do programa nacionalmente premiado  “Atendimento Integrado as Micro e Pequenas Empresas” onde prevê  suprir as necessidades das MPE’s desde o nascimento e por todo seu crescimento.  Novos  serviços vierem em  2021  como  curso de marketing e propaganda que veio pra complementar o programa  “Com a Cara na Net”. A  “Coluna do Simpi” hoje já publicado em 23 jornais em  5 estados e  com finalidade de levar as informações a  quem precisa delas, com as principais notícias que envolvem o mundo dos negócios. A Coluna foi   depois complementado com o “Minuto Simpi”  em formato de vídeo, onde personalidades  são convidadas  para que em um minuto repassem dados e conhecimento  ao setor. Além disso, foram formalizadas  parcerias  com bancos e operadoras para financiamentos,  Microcrédito  com o Banco do Povo (ACRECID), projetos de viabilidade econômica, Meio Ambiente, Cadastro Ambiental e  elaboração de projetos  para licenciamento ambiental. Temos ainda  Projetos de Reflorestamento dentro do Projeto Curupira e o Simpi – Saúde com convênios médicos, laboratoriais e odontológicos.

Estados não podem cobrar o DIFAL em 2022  (2) 

Tem gerado polêmica o debate envolvendo a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, o chamado Difal. A questão surgiu no fim do ano passado após decisão do Supremo Tribunal Federal exigindo que, para validar a cobrança do tributo, era necessária uma lei complementar dispondo nacionalmente sobre os aspectos gerais da cobrança. Publicada nos primeiros dias de 2022, a referida lei foi a causa de todo o imbróglio criado, pois com o impasse de que a cobrança do Difal deveria respeitar os princípios constitucionais de anterioridade, até o momento as 27 unidades federativas ainda não adotaram um procedimento unificado. Na avaliação do professor da Universidade Mackenzie Edmundo Medeiros, quem paga a conta é o empresário, que precisa lidar com um sistema tributário complexo. “Neste momento, empresas que realizarem vendas a consumidor final de outros Estados devem se atentar ao cumprimento da legislação tributária do Estado de destino, a não ser que estejam amparadas por medidas judiciais liminares deferidas pelo poder judiciário”. Ele destaca que o descumprimento da legislação estadual pode acarretar problemas como a apreensão da mercadoria em circulação. “O mais seguro para quem deseja questionar a cobrança do Difal é a adoção de medidas judiciais em cada Estado onde o empresário tem relações comerciais”, orienta.

Vai à Câmara PL que suspende inscrições de pequenas empresas no Cadin 

Segue para Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.585/2021, que suspende temporariamente, devido à pandemia, as inscrições de débitos de micro e pequenas empresas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Para o advogado Marcos Tavares, a medida é positiva, mas não é suficiente. “Mesmo com a suspensão, a empresa com dívida na Receita Federal continua impedida de emitir a Certidão Negativa de Débito (CND), uma exigência no Brasil para ter acesso a crédito e contratos públicos”, alerta.

Vem aí Pix Crédito 

Após o Pix dominar a forma como as pessoas realizam a transferência no país e ser aceito por mais de 70% da população, o Pix parece estar ganhando uma nova versão que pode mudar o cenário no país. A ideia é que bancos possam oferecer crédito por meio do Pix, permitindo que você pague aquele seu amigo com um dinheiro que ainda não possui na sua conta. O Itaú parece estar liderando essa frente. Hoje, o Pix é majoritariamente utilizado entre pessoas físicas, ou seja, em ocasiões fora do varejo. Com a mudança, abre-se possibilidade para outros tipos de transações via Pix. Com uma possível concessão de crédito, as pessoas terão a opção de parcelar compras por meio do Pix, o que favorece compras em estabelecimentos físicos e de quantias maiores. Caso você fosse uma empresa de maquininhas de cartão, você não gostaria dessa mudança, já que perderia o sua comissão por transação. Quando você passa o seu cartão, a bandeira dele também recebe uma fatia do que você está pagando. Com mais transações via Pix, essas empresas também perdem um “pouquinho”. Com isso com certeza baixará os juros  e as comissões  nestas transações.

 Lei de proteção de dados já prevê tratamento diferenciado  para  pequenas empresas                                                                                                                   

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para micro e pequenas empresas, startups e organizações sem fins lucrativos.  Com a Resolução 2/2022, o órgão cumpre disposição da LGPD de criar tratamento jurídico diferenciado para que empresas pequenas e negócios inovadores se adequem à legislação. Entre as obrigações suavizadas, há a possibilidade de cumprir de forma simplificada, a partir de modelo disponibilizado, a exigência de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais; também não serão obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, como prevê a LGPD; e poderão estabelecer política simplificada de segurança da informação, que leve em conta custos de implementação e volume de operações. Além disso, eles terão prazo em dobro para atender solicitações dos titulares sobre o tratamento de seus dados pessoais e para comunicar a ocorrência de incidente de segurança que não tiver risco de comprometer a integridade dos titulares ou a segurança nacional. A ANPD diz que, no futuro, poderá disponibilizar guias e orientações com boas práticas para auxiliar os agentes de tratamento de pequeno porte na avaliação do tratamento de alto risco.

Gostou? Compartilhe esta notícia!

Facebook
WhatsApp