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12 de dezembro de 2024 – 16:42

COLUNA DO SIMPI – Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora? 

 

 

Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora? 

Como já foi divulgado pelos jornais, é esperado que os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentem dificuldades a partir de julho. O limite de faturamento não foi ajustado, e com o aumento dos salários, os custos de produção e comercialização dos produtos tendem a subir, o que pode tornar mais difícil para os MEIs manterem suas operações. É importante lembrar que o limite de faturamento para MEIs é de R$ 81.000 por ano. Por isso, muitos podem acabar saindo da categoria de MEI e se tornar uma Microempresa (ME), que possuem um limite de faturamento de até R$360 mil, mas tem custos de manutenção e encargos e obrigações muito mais altos. Prevendo o problema e antecipando soluções, a Feempi/Simpi assinou convênio com contadores para oferecer um acompanhamento personalizado aos MEIs que estão nesta situação, com suporte contábil e fiscal por um ano por R$ 150,00 mensais com limite de atendimento de até 100 empresas. O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Industria Leonardo Sobral alerta aos empresários que fiquem atentos as compras da empresa feitas no CNPJ,  no recebimentos das vendas por cartão ou PIX, para evitar que ultrapasse o limite de faturamento e avisa – “quando o faturamento é ultrapassado fica  suspensa a Inscrição Estadual como MEI e a empresa é desenquadrada de forma automática. Nestes casos o empresário não é avisado por meios tradicionais, como correio por exemplo. As vezes passa 6 meses até que se constate esta situação e o empreendedor descobre que já é uma ME”, e cheio de multas. Precisa de mais informações? Entre em contato com o Simpi.

Assista: https://youtu.be/aMUmtRSbOIE

 

O que muda migrando de MEI para ME? 

Trata-se de uma mudança de categoria tributária de MEI para outra categoria, como Empresa Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Vale ressaltar que existem diferentes situações em que o desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ocorrer. Nesse sentido, as principais são por descumprimento de regra, por ultrapassar o limite de faturamento ou ainda por opção. O desenquadramento por descumprimento de regra ocorre quando o MEI não cumpre as regras estabelecidas pelo regime tributário, como não pagar seus tributos em dia ou não entregar as declarações exigidas. No caso de ultrapassar o limite de faturamento anual o empresário deve se desenquadrar do regime tributário,  ou será automaticamente desenquadrado,  e aí começam os problemas. O desenquadramento pode ter impactos fiscais e tributários, e também de gastos de manutenção pois é  obrigatório a contratação de um contador. Em levantamento realizado pelo Sebrae, os gastos sobem de R$72.00 por mês de uma MEI para R$1200.00 em média para uma empresa prestadora de serviços.

 

Normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda  

A Declaração do Imposto de Renda deverá ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2023, utilizando exclusivamente o computador, por meio do programa Geração PGD, disponível no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br). É possível também realizar a declaração com o serviço Meu Imposto de Renda (para usuários cadastrados no gov.br, em nível ouro ou prata) ou ainda pelo e-CAC. De acordo com Luiz Marcelo Turazza, auditor-fiscal da Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar os dados da declaração de ajuste pré-preenchida para elaborar um novo documento. A pré-preenchida contém alguns dados, como rendimentos, deduções, ficha de bens e direitos, entre outros, cabendo ao contribuinte fazer as alterações necessária.

Assista: https://youtu.be/HxpRo0eZ1yY

 

Prazo para MEIs enviarem sem multa a Declaração de Renda só até dia 31 

O período de envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) segue aberto até o dia 31 de maio. A entrega é obrigatória e o processo deverá ser feito de forma on-line. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2022, independentemente de declarar ou não Imposto de Renda. Quem se tornou Microempreendedor Individual em 2023 só deve preencher a declaração no próximo ano. Na declaração, o MEI deverá informar o faturamento total bruto obtido com a atividade em 2022. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve declarar como sem  movimento . Após o período para envio da declaração é gerada multa automaticamente pelo sistema até o dia do vencimento, por isso a recomendação é efetuar seu pagamento para o MEI não ficar com pendências. O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar a(s) multa(s) geradas pela entrega da declaração fora do prazo. Geralmente essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao Governo Federal, contratando um financiamento etc.

 

Propaganda é a alma do negócio,  mas com cautela  

Na coluna desta semana, o advogado Marcos Bernardini trouxe alguns pontos e dicas importantes sobre o uso da propaganda. A propaganda é essencial para o comerciante divulgar seus serviços. Mas é importante que seja observado os direitos do consumidor e evitar multas. O consumidor tem o direito de ter o mesmo acesso e condições ao produto, independente de como a propaganda é veiculada (como meio virtual ou físico). Vale lembrar que é importante o cliente estar atento, para não ser enganado e, em caso de problemas, procurar pelo Procon ou outro órgão de proteção ao consumidor.

Assista: https://youtu.be/IWQEbd_nUIk

 

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