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12 de dezembro de 2024 – 10:25

COLUNA DO XAVIER – CACOAL:  A EDUCAÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO E O JUDICIÁRIO…

Por Francisco Xavier Gomes

 

A população de Cacoal acompanha, há praticamente dois ou três meses, a exaustiva discussão relacionada com a demissão de mais de 60 professores que não tiveram seus contratos renovados pela Prefeitura de Cacoal, fato que vem causando prejuízos incalculáveis às crianças matriculadas na rede municipal de ensino na Capital do Café. Durante todo esse período de discussões, diversos vereadores e outros políticos cacoalenses fizeram de tudo, para tentar tirar proveito eleitoral da situação, ainda que muitos deles, em nenhum momento, tiveram qualquer preocupação com a aprendizagem das crianças. Porém, na última quarta-feira, 11 de setembro, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal tomou uma atitude louvável, essa sim, em defesa dos direitos das crianças e adolescentes do município. A decisão judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Cacoal, e nada tem a ver com ações de políticos, isto precisa ficar muito claro…

Em uma decisão absolutamente cristalina, a Dra. Elisângela Frota Araújo Reis, que responde pela Vara da Infância e Juventude, determinou ao prefeito de Cacoal que adote as medidas necessárias para ofertar o ensino regular em todas as escolas municipais, evitando que as crianças sejam prejudicadas. Na citada decisão, a juíza deu o prazo de 5 dias para que o prefeito comprove o cumprimento da ordem, sob pena de ser responsabilizado pela omissão. Neste sentido, é necessário destacar, para que a verdade seja restabelecida, a louvável iniciativa do Ministério Público e a brilhante decisão da Dra. Elisângela Reis, visto que o Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo MP foi muito bem elaborado, e a decisão judicial é muito bem fundamentada, deixando claro que a omissão do poder público municipal viola a dignidade das crianças e a própria cidadania. Além da atuação do Ministério Público e o Poder Judiciário, é importante destacar a bravura e determinação de todos os professores demitidos, bem como de todos os pais e mães de alunos, que foram à luta, para proteger o sagrado direito à educação de seus filhos. Qualquer ator político que tentar tirar proveito desta situação não passa de mero papagaio de pirata, em busca de holofotes…

Curiosamente, após a decisão judicial, alguns vereadores se apressaram em usar as redes sociais, para exaltar a figura de pessoas que não tiveram nenhuma participação que mereça elogios, neste episódio. Entre essas personalidades, os edis fizeram aquilo que a ministra do STF, Cármen Lúcia, chama de “duplo twist carpado”, para dizer que a Procuradora Geral do Município teve méritos no desenrolar dos fatos. Que méritos?? Foi exatamente a Procuradora Geral do Município que assinou uma ação completamente inepta, na qual colocou a Secretaria Municipal de Educação como sendo uma instituição que possui personalidade jurídica. Não existe nada mais bizarro do que isso numa petição. A segunda barbeiragem da Procuradora Geral foi endereçar a inepta petição à Juíza Eleitoral da Comarca. E, para pedir música no Fantástico, após a Juíza Eleitoral dar uma aula gratuita sobre petições, a Procuradora do Município encaminhou outra petição, igualmente inepta, ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Foi quando ela descobriu que sua petição realmente era despida de qualquer fundamento jurídico dos mais basilares. Somente na cabeça de vereadores muito desinformados esse tipo de barbeiragem é digno de exaltação. Todas as ações da Procuradora Geral do Município serviram apenas, e tão somente, para atrapalhar o andamento dos fatos.

A decisão da Dra. Elisângela Reis, esta, sim, inteligente e eficaz, deve colocar um ponto final em outra ação do município que vinha causando prejuízos incalculáveis às crianças matriculadas nas escolas municipais. Há vários meses, crianças de várias séries diferentes vinham sendo colocadas em uma única sala, para que uma única professora atendesse os diferentes níveis de ensino. É logico que isso não funciona, por razões muito óbvias, e esse modelo de “ensino” foi abolido no século passado, exatamente porque prejudica os estudantes. Embora a rede municipal tenha excelentes professores e professoras, imaginar que eles consigam dar aulas para séries diferentes, ao mesmo tempo e na mesma sala, é puro delírio dos gestores municipais e comprova a inaceitável omissão do Conselho Municipal de Educação, que jamais se manifestou sobre os fatos. Igualmente muito estranho é o fato de que o secretário municipal de educação, acusado pelo prefeito e vários vereadores de ser o único incompetente do episódio, continua no cargo, embora, nitidamente, não reúna as condições técnicas para conduzir a importante pasta da educação. Aliás, a única razão plausível para a permanência do secretário é o malabarismo eleitoral que tem ocorrido, deixando claro que, para muitos políticos locais, o resultado das urnas é mais importante do que a educação das crianças…

Isto posto, é necessário enfatizar que o Poder Judiciário e o Ministério Público, muitas vezes achincalhados pelos discursos desinformados de muitas pessoas, representam, neste caso específico, o porto-seguro para garantir que as crianças matriculadas nas escolas da rede municipal de Cacoal tenham seus direitos assegurados, mesmo diante de enésimas lambanças administrativas protagonizadas por agentes públicos que revelaram uma falta de sensibilidade colossal, fazendo tudo que estava ao alcance deles para impedir que as crianças tenham a educação de qualidade, que é um dever de todos proporcionar à sociedade. Ficam registrados os nossos elogios ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. E fica, igualmente registrado, nosso repúdio a todas as ações que prejudicaram as crianças… Tenho dito!!

 

FRANCISCO XAVIER GOMES

Professor da Rede Estadual e Jornalista

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