Cacoal/RO, 7 de maio de 2024 – 12:39
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7 de maio de 2024 – 12:39

Coluna do Xavier – CACOAL:  AS ELEIÇÕES, AS CAMPANHAS E OS CRIMES…

Por Francisco Xavier Gomes 

 

CACOAL:  AS ELEIÇÕES, AS CAMPANHAS E OS CRIMES…

A campanha eleitoral deste ano será um enorme teste para todos os órgãos da Justiça Eleitoral, para todos os órgãos fiscalizadores e principalmente para os eleitores mais desatentos ou para aqueles que resolverem usar as redes sociais para publicar informações ou desinformações. Os eventuais conflitos e problemas que podem causar muita dor de cabeça aos desavisados estão relacionados com eventuais ataques que podem ocorrer, vindos dos eleitores mais afoitos, aqueles que, por alguma razão imaginam que a norma eleitoral se resume a seus pensamentos. Assim, é necessário que os órgãos de imprensa colaborem na divulgação das informações corretas, visando esclarecer os fatos e regras das eleições para que os partidos, candidatos e eleitores possam realizar uma campanha em bom nível e com a necessária urbanidade. Claro que muitas pessoas farão questão de ignorar as regras, mas não terá sido por falta de aviso…

Inicialmente, convém esclarecer que as regras eleitorais não são inventadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos tribunais regionais ou cartórios eleitorais. A legislação eleitoral do país é estabelecida pelo Congresso Nacional do Brasil e precisam ser respeitadas. Há, ainda, aqueles que pensam que o ministro Alexandre de Moraes inventou as regras que são aplicadas para punir infratores eleitorais. Claro que não! Xandão nem era nascido, quando o Código Eleitoral Brasileiro passou a vigorar, em 1965. Obviamente que houve alterações, mas todas elas também foram criadas pelo Congresso Nacional. A diferença, a grande diferença, é que este ano, os ânimos podem ficar um pouco mais acirrados, em virtude de todo o clima de tensão que moldou as eleições nacionais de 2022, cujo resultado é contestado até hoje pelas pessoas que não aceitam os fundamentos democráticos instituídos nas nações livres, como é o caso do Brasil. A intenção, claro, não é tirar das pessoas o legítimo direito de ficarem chateadas com os resultados das urnas, porque é natural que a espécie humana reaja negativamente, às situações que não contemplem seus desejos políticos, sociais, econômicos e até mesmo amorosos, infelizmente…

Então, é salutar informar algumas situações que podem gerar sérios problemas para os partidos, candidatos e eleitores mais exaltados. O Art. 323 do Código Eleitoral, criado em 1965, estabelece que constitui crime eleitoral “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos que se sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatas e candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado. Também comete crime quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatas e candidatos”. A punição para os crimes citados neste artigo é a detenção de 2 meses a um ano, ou o pagamento de multa, que varia entre 120 e 150 dias-multa. Em valores de hoje, a multa aplicada seria de, no mínimo, R$ 5.719,20, podendo chegar a valores bem maiores, a depender da conduta do infrator. Convenhamos, não é um valor irrisório. O uso das redes sociais para praticar esse tipo de crime pode criar transtornos seríssimos para quem não sabe viver democraticamente. A Justiça Eleitoral também considera crime “caluniar, difamar, ou injuriar alguém, na propaganda, ou visando fins de propaganda”. Também comete crime quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou a divulga. Observe o leitor que as condutas são descritas claramente e a desobediência não será tolerada este ano…

Em alguns grupos de redes sociais, já se observa, neste momento, várias pessoas divulgando textos, imagens ou vídeos que contrariam frontalmente as normas. É pouco provável que os eventuais ofendidos aceitem essa prática passivamente, quando as campanhas ganharem as ruas. Os mais desatentos costumam se justificar dizendo o seguinte: “olha, eu não produzi isso, apenas compartilhei”. Argumento totalmente frágil, porque as punições previstas são aplicadas em que produz e quem compartilha as informações criminosas. Ninguém é obrigado a gostar de nenhum partido e muito menos fazer campanha para tais partidos, mas isto não justifica a prática de crimes e não isenta os infratores. Sendo assim, a conduta mais coerente é que cada eleitor escolha seu candidato livremente e use suas redes sociais para defender as propostas e ideias de seus candidatos. Isto, sim, é praticar a democracia e a liberdade de expressão. Confundir a liberdade de expressão, com a intenção de cometer crimes não contribui em nada para consolidar a democracia no país, além de provocar muitos dissabores…

Outra situação que precisa ser esclarecida é relacionada com as urnas eletrônicas. Divulgar informações falsas sobre o sistema eleitoral do país é crime e pode gerar multas altíssimas, como aconteceu com Valdemar da Costa Neto, que recebeu uma multa de 22 milhões de reais pela prática desse tipo de crime. Como ele tinha os recursos para pagar a multa, a situação ficou resolvida, mas existem milhões de brasileiros que não dispõem de recursos para pagar multas eleitorais. Aliás, essa história de falar que as urnas não possuem segurança é tudo papo furado. Como a Justiça Eleitoral trabalha com muita antecedência, o TSE convidou, em novembro do ano passado, todos os especialistas que tinham interesse em testar a segurança das urnas.  Todos os brasileiros que tinham o desejo que realizar os testes tiveram a oportunidade e tudo foi fiscalizado por todos os partidos e demais instituições que fiscalizam as eleições, como Ministério Público, Polícia Federal, OAB e Forças Armadas. Nada foi constatado de irregular! Então, as urnas estão prontas para as eleições de outubro. Isto posto, quem tiver interesse em entrar em rota de colisão com as normas eleitorais pode fazê-lo, mas não terá sido por falta de aviso… Tenho dito!!!

 

FRANCISCO XAVIER GOMES

Professor da Rede Estadual e Jornalista

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