Coluna ESPAÇO ABERTO – Quando o amante termina a relação por sentir ciúmes do marido

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ESCRITOR

O  pensador italiano Dino Segréli – usava o pseudônimo Pitigrilli –  (fim do século 19), ficou conhecido por seus enunciados  filosóficos que preferencialmente abordavam o casamento ou a relação homem-mulher.

“NORMAL”

Em um de seus escritos, disse que  o homem (ou a mulher) não considera traição que sua mulher ou parceira se entregue fisicamente a outro homem.

SENTIMENTO

Para Pitigrilli, a genuína traição, insuportável para o homem, é que sua mulher se entregue afetivamente a outro homem.
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IRRELEVANTE

Em outras palavras, o homem pouco se importa que a mulher entregue o controle de seu corpo  a outro homem.

A VERDADE

A traição, a suprema ofensa, no entanto, é a mulher entregar o coração a outro homem. Isso é irrecuperável. Essa tese até faz sentido, se eu pegar como exemplo um amigo que tem uma amante, a quem ama ardentemente.

ESCONDIDO

A protagonista em questão também é casada com outro homem. Em um dia específico da semana, o meu amigo se encontrava clandestinamente com sua amante.

ENCONTRO

Um certo domingo, passeando pelo Espaço Alternativo,  meu amigo levou uma punhalada. Avistou na calçada da avenida ensolarada a sua amante. E de mãos dadas com o  marido.

TORTURA

Meu amigo vivenciou  a dor terrível daquela cena durante três dias, até encontrar novamente com a amante.

DESABAFO

As suas primeiras palavras foram de repúdio e protesto à atitude dela. Logo em seguida, disse que tudo estava terminado entre eles.

AVERSÃO

Considerava a visão ocorrida na Pista  uma infâmia, uma crueldade, uma traição. Estava tudo acabado.

CONFUSA

A amante desse amigo, aflita, exclamou: “Mas, querido, como você pode se revoltar com meu passeio de mãos dadas na rua com o meu marido?

ARGUMENTO

“Você tem conhecimento, eu  te conto que durmo com ele e  também tenho relação com ele! Passear de mãos dadas é o de menos!”

IRREDUTÍVEL

Não adiantou argumentar. Meu amigo ao se despedir para sempre, enfatizou: “Dormir e transar com ele eu entendo, é tua obrigação de esposa. Mas, passear na Pista de mãos dadas no domingo, aí tem romance! Adeus”.

RELAÇÃO

O conflito de uma relação onde o amante sente ciúmes do marido pode ser bastante complexo e emocionalmente carregado, pois envolve sentimentos de possessividade, insegurança e o confronto com realidades contraditórias.

RELAÇÃO 2

O amante, que normalmente entra na relação com expectativas claras de prazer, desejo e escape da rotina, começa a confrontar a ideia de que a outra pessoa, o marido, ainda ocupa um espaço fundamental na vida da parceira.

ESTABILIDADE

Esse ciúmes pode surgir da percepção de que, apesar do envolvimento com o amante, o marido continua sendo uma figura importante, talvez até mais estável, com laços de longa data.

DISPUTA

Esse sentimento pode se intensificar pela comparação constante entre si mesmo e o marido: o amante questiona se ele é capaz de proporcionar à parceira aquilo que o marido oferece ou até se sente inferior.

SOLIDEZ

A insegurança toma forma quando ele percebe que a parceira, apesar de estar com ele em momentos de prazer e fuga, ainda está envolvida com outra pessoa, com a qual compartilha uma vida mais concreta e sólida.

DOIS EXTREMOS

Por outro lado, a parceira pode se ver dividida entre os dois mundos: o marido, com quem tem uma vida estabelecida, e o amante, que representa a excitação e a transgressão.

DOIS EXTREMOS 2

A pressão do amante pode aumentar, criando uma tensão onde a parceira se sente culpada ou obrigada a tomar decisões que possam ferir um dos envolvidos, mas também a si mesma, pois está imersa em um jogo de traição e lealdade.

PROVISÓRIA

O ciúmes do amante também pode refletir um desejo de exclusividade, um anseio de ser a única pessoa importante na vida da parceira, mesmo sabendo que sua posição no relacionamento é, muitas vezes, mais temporária e volúvel.

INSTABILIDADE

Esse tipo de conflito, então, é marcado pela luta interna entre o desejo de afeto e a consciência de que a relação é, no fundo, insustentável em termos de uma conexão verdadeira e duradoura.

FRUSTAÇÃO DE AMBOS

Em última análise, o ciúmes do amante é um reflexo da complexidade das emoções humanas, das falhas de comunicação e da vulnerabilidade no jogo de relações extraconjugais, onde, muitas vezes, todos os envolvidos acabam sendo vítimas de suas próprias expectativas não correspondidas.

REALIDADE

O tema de hoje – mesmo que não seja uma leitura exata de conflitos que levam à fatalidades diárias – abre discussão para se tentar entender o número absurdo de violência contra a mulher.

REALIDADE 2

Os crimes passionais, normalmente, acontecem em relações imersas em possessividade e sentimento de propriedade. O  doente  precisa controlar e saber o que outro está fazendo para poder superar suas frustrações.

REGISTRO

Estive visitando o gabinete do deputado Ismael crispim. Um dos parlamentares atuantes da Casa de Leis, que tem feito um trabalho significativo na região do Vale do Guaporé.
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FRASE

“Agradecidos são aqueles que ainda têm algo a pedir”

DIREITO AO CONTRADITÓRIO

A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, através de sua assessoria jurídica, pediu direito de resposta por conta das informações divulgadas na coluna de ontem, terça-feira ( 25 ). Em respeito ao jornalismo correto, a nota será divulgada na íntegra.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, por respeito à população e à boa prática da gestão pública, vem a público repudiar veementemente as informações distorcidas veiculadas por sites e veículos de comunicação, em especial nas “Coluna Espaço Aberto” e “Blog do Carlos Caldeira”.
As publicações, se fundamentaram em material da folha de São Paulo que é leviana, e buscaram manchar a imagem do gestor municipal e desinformar a sociedade rondoniense, lançando insinuações infundadas sobre a moralidade administrativa e a condução dos serviços públicos no município de Rio Crespo, especialmente nas áreas de saúde e quanto a fixação do subsídio do chefe do Executivo.

1.    Sobre a remuneração do Chefe do Poder Executivo É imperativo esclarecer que o subsídio do prefeito é fixado por meio de lei específica aprovada pela Câmara Municipal em legislatura anterior ao atual mandato, conforme determina o art. 29, inciso V, da Constituição Federal.

2.    Ou seja, o valor da remuneração vigente foi definido antes mesmo da posse do atual prefeito, em um processo público que ele não participou, mas que foi transparente e amparado por orientações dos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

3.    A tentativa de imputar ao atual gestor qualquer irregularidade nesse aspecto demonstra desconhecimento dos ritos legais e das competências institucionais. Reafirmamos que não há qualquer ilegalidade, imoralidade ou privilégio oculto na fixação da remuneração do prefeito municipal, que é compatível com a complexidade das atribuições do cargo e os desafios da administração pública.

4.    2. Sobre os indicadores de saúde e a mortalidade infantil, as insinuações de negligência na área da saúde são igualmente infundadas e irresponsáveis. Dados oficiais dos sistemas de informação do Ministério da Saúde — SIM e SINASC — e do Ofício n.º 024/SEMUSA/2025 demonstram que, entre os anos de 2020 e 2025, ocorreram apenas dois óbitos infantis no município, sendo um deles por causas externas (acidente).

5.    Tais números, por si só, demonstram a desinformação das alegações contidas nas referidas publicações. É importante ressaltar que, conforme diretrizes do SUS e da AGEVISA/RO, municípios com população inferior a 100 mil habitantes devem considerar o número absoluto de óbitos e não a taxa percentual, justamente para evitar distorções e interpretações errôneas como as apresentadas de maneira sensacionalista.

6.    3. Da responsabilidade institucional e dos limites entre gestões. A atual gestão municipal reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e zelo pela coisa pública, conduzindo seus atos com responsabilidade, eficiência e total observância às normas legais. Importante salientar que o prefeito atualmente em exercício não pode ser responsabilizado por atos administrativos ou decisões tomadas em gestões

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