Muitos dizem que o Exército não pode intervir, sob a evocação do Artigo 142, para repelir o uso excessivo do poder, daqueles que, sem amparo de nossa Constituição, oprimem os cidadãos, criminalizando suas opiniões e os sufocando. Sob essa mesma perspectiva, Alexandre de Moraes não pode continuar tomando decisões arbitrárias, como as que tomou para oprimir e encarcerar cidadãos cujos crimes foram os de emitir suas opiniões. Que Deus me proteja: também estou opinando!.
Deixa eu explicar uma coisa: Alexandre de Moraes é um privilegiado e a sua condição de ministro lhe assegurou enormes poderes. Ele, contudo, deveria respeitar os limites constitucionais e agir só dentro dessas linhas, como costuma dizer o presidente quase deposto, Jair Bolsonaro. (Talvez não seria atrevimento de minha parte compará-lo a um leão acossado por muitas hienas).
Será que Alexandre de Moraes embebedou-se do poder, e, embriagado, conseguiu adicionar ainda mais diamantes à sua coroa já extremamente cintilante? Não estaria ele ultrapassando os limites de poderes que não lhes foram dados pelo acaso mas pela Constituição? Ele alterou o seu papel porque a Constituição é de papel. Explico melhor ao final desse ousado artigo.
Mas se a Constituição Federal delimita os poderes de um ministro, mesmo do Supremo, por que ele age como se tivesse poderes quase tão ilimitados quanto os do próprio Deus? Qual o milagre? como não há quem se interponha em seu caminho e reaja por ele extrapolar o território da legalidade? Dizem os teóricos que o Território chamado Legalidade tem fronteiras sólidas, invioláveis, que somente forças externas rivais, com tanques, aviões, navios e metralhadoras poderiam se lhe opor. Só que os teóricos se esqueceram de um poder capaz de transcender a capacidade destrutiva da mais eficiente máquina de guerra de renomadas potências bélicas. Quem tão poderoso assim? Não se deu conta, cara pálida. É ele. Sim, é ele. ALEXANDRE DE MORAIS. Curve-se.
Foi bem fácil Alexandre de Moraes ter apenas Deus como seu limite derradeiro. Primeiro, ele compartilha poderes ilimitados com outros 10 ministros. Eles formam um consórcio do poder supremo, como disse, abaixo apenas do poder divino. Funciona assim. O que um dos ministros decidiu, não importa se isso se constitua uma ofensa à Constituição, está decidido e outros 10 validam sua decisão. Há um pacto pelo qual o que um decide o outro deverá validá-lo. Principalmente se for para oprimir aqueles simples mortais, a quem a lei lhes dá obrigações objetivas e direitos subjetivos ou meramente relativos.
Se o cidadão decide se manifestar, sobre qualquer que seja o tema, por mais que ele esteja amparado por lei e isso lhe seja um direito, não há garantia. Afinal de contas, seu direito cabe às interpretações, não da Constituição, mas do Alexandre de Moraes, o mais proeminente dos deuses do Olimpo da Praça dos Três Poderes. Em tese, se esse direito é violado, o cidadão teria caminhos a percorrer sob o aspecto tripartite das instâncias judiciárias. Isso quer dizer que, vendo seu direito ofendido, o cidadão poderia recorrer. Mas aqui entra uma coisa terrível que ocorreu no Brasil desde o final de 2018, quando os juízes da Suprema Corte foram empoderados.
Se o cidadão emitir uma opinião que desagrade Alexandre de Moraes, ele vai ser julgado diretamente pelo Moraes. Ele será o advogado, o promotor e o juiz. Em certas situações, como as decisões bizarras contra blogueiros, empresários, etc, mesmo que tais cidadãos não tenham foro privilegiado, passaram a ser condenados diretamente em última instância em um inquérito absurdo, o das “FakeNews”. Mas ser equiparado a quem tenha foro privilegiado, aqui, é uma desvantagem descomunal, não apenas por não ter a quem apelar, mas pela certeza de celeridade na condenação..
Enfim, senhores. O forte oprime o fraco. O fraco pode espernear, chorar, invocar o artigo 5 e 220 da constituição. Não adianta. A constituição é de Alexandre de Moraes. Os poderes dele são delimitados apenas por Deus, mas como Deus não intervém nas ações humanas e permite que as coisas aconteçam apenas de acordo com as leis da natureza, nada e ninguém pode obstar-lhe o poder Supremo.
Alguém dirá: não, não, não….. O Senado Federal pode cassar mandato de Ministro do Supremo que atente contra os princípios e valores elencados pela constituição. Mas quando é, meu caro amigo, que houve um impeachment de ministro do Supremo por parte do Congresso Nacional? Se souber, me conte que eu também quero saber.
Voltemos agora ao caso dos militares e aos que dizem que o artigo 142 não se aplica a eles no caso de intervirem quando as coisas passarem da conta. Será que se o exército se compadecer da nação ele poderia agir? Lembre-se: o exército tem uma força também descomunal. Claro que não se pode usar esse poder tão enorme para violar a Constituição. Os militares também estão sujeitos a ela.
Se o Exército, mesmo tão forte, não pode agir para salvar o povo da opressão dos 11 ministros por limitação de seus poderes, o que resta ao povo?. Nada. Apenas temos de nos conformar com aquela frase de menino grandão que bate no menorzinho na escola e se esse reclama, ele simplesmente responde. Eu te bato por que eu sou forte e você é fraco. É assim porque tem que ser assim. Ponto final.
Apelemos, então, ao exercício do SE. E se o exército também se arvorar do seu poder, como fazem os outros que têm poderes descomunais, não se preocupando se tem ou não atribuição constitucional? Bem lembrado, não é? Epa, não seja mal comigo. Eu não quero ser preso. Dependendo do que eu argumentar, como cidadão, mesmo que os artigos 5 e 220 da Constituição diga que nem uma Lei pode criar embaraço à livre manifestação do pensamento, há uma contenção que me faz tremer: Alexandre de Moraes é forte. Eu sou fraco.
Aliás: o Alexandre é tão forte que se impõe até sobre a Constituição que, em tese, é mais forte do que ele. Só que a constituição é um Livro, inanimado, e apesar de todo o poder que os constituintes lhes outorgaram, ela é feita de papel e vive sob tutela de 11 ministros. No caso dela, eles invertem o polo da força e ela fica na passiva e eles assumem o poder ativo. Em suma, eles são eles. A constituição é APENAS um LIVRO e nós, APENAS cidadãos, NEM ISSO.
Onde estão os congressistas, que herdaram dos pais da constituição o direito de educá-la, corrigi-la, retirando-lhe ou lhe adicionando leis? Eles podem muito, mas não contra os deuses do Olimpo da Praça dos Três poderes. Ainda mais se eles se defrontarem com sua majestade Alexandre de Moraes. È ele…. É ele…. eu disse que é ele.
DANIEL OLIVEIRA DA PAIXÃO – APENAS UM ARTICULISTA EXPRESSANDO SUA OPINIÃO CONFORME DIREITO QUE LHE ASSEGUROU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (AQUELA MESMA, DE PAPEL).