Regras normatizarão as feiras em São Felipe Pimenta Bueno
As tratativas dos TACs foram coordenadas pelos Promotores de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio e Rafaela Afonso Barreto, estabelecendo-se obrigações ao Município de São Felipe do Oeste e à Associação Rural de Pimenta Bueno, enquanto organizadores dos eventos, bem como com a participação dos órgãos de controle e fiscalização, a exemplo da Vigilância Sanitária, Secretarias Municipais de Saúde, Idaron, Polícia Ambiental, Detran, Conselho Tutelar, entre outros.
Feiras – Para as exposições agropecuárias, os TACs determinaram que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios serão responsáveis por vistorias prévias (de no mínimo 24 horas) de barracas credenciadas a realizarem o comércio de gêneros alimentícios nas dependências dos locais em que ocorrerão os eventos, observando-se, para tanto, as condições de higiene, manipulação e acondicionamento dos alimentos e bebidas postos à venda, devendo tomar as medidas cabíveis caso se verifiquem irregularidades.
Com relação aos rodeios, ficou vedada a utilização de qualquer instrumento que cause ferimentos nos animais. Cintas, cilhas, laços e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em material que vise garantir conforto aos animais.
A participação de crianças e adolescentes nos eventos deverá ser expressamente autorizada por seus responsáveis legais, nos termos da legislação pertinente.
Cavalgada – Em São Felipe do Oeste, onde haverá cavalgada, foi estabelecido que os desfile do comboio deverá observar a ordem prevista no Termo de Ajuste, sendo iniciado por veículo batedor da Polícia Militar; trio elétrico devidamente documentado; comitivas organizadas; animais em geral e, ainda, equipe de limpeza pública, a ser fornecida pelo Município.
Conforme o TAC, o trio elétrico só poderá participar do evento após vistoria e liberação por parte do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Não será permitida a venda ou a entrega de bebidas alcoólicas pelo veículo e pelas comitivas aos participantes do evento. Também ficou proibido o fornecimento e a utilização de garrafas de vidro, bem como a distribuição de bebidas alcoólicas no desfile.
Foi expressamente vedada a participação de veículos automotores diversos do trio elétrico e de veículos oficiais. Não será admitida, ainda, a instalação em qualquer dos meios de transporte utilizados na “cavalgada” de objeto que irradie calor excessivo.
Segundo o Termo de Ajuste, caberá aos órgãos de fiscalização correlatos a devida fiscalização dos animais, devendo os órgãos providenciar a retirada daqueles que estiverem sendo submetidos a maus-tratos, a qualquer tempo da cavalgada, encaminhando-se os infratores à Delegacia de Polícia com atribuição para lavratura de Termo Circunstanciado ou Instauração de Inquérito Policial.
Fonte: MP/RO