Lançado em maio, o aplicativo do Tribunal de Justiça de Rondônia apresenta, a partir desta semana, duas novas funcionalidades que ampliam ainda mais o acesso do usuário(a) ao Judiciário do Estado. A primeira delas é a consulta ao Diário da Justiça, que pode ser feita com facilidade, inclusive com a possibilidade de download das edições com espaço de gerenciamento off line. “Mesmo que o usuário esteja sem internet, desde que ele tenha baixado o arquivo, pode acessar a qualquer tempo”, explicou o analista da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic), Melquetaleques Santos, um dos desenvolvedores responsáveis pelo App.
A outra nova funcionalidade é a consulta de autenticidade de selos dos cartórios extrajudiciais, que, por meio do aplicativo, é mais simples e ágil, já que não é necessário leitor de QR code, como no site. O próprio aplicativo já utiliza o recurso disponível no celular e faz a conferência do selo.
O aplicativo do TJRO foi apresentado à população pelo desembargador presidente Marcos Alaor Diniz Grangeia, durante a sessão do Pleno do dia 9 de maio, ocasião em que anunciou que o aplicativo passará por constantes atualizações para incluir novas funcionalidades como as disponibilizadas esta semana.
Características
Na tela inicial do aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente, há opções para pesquisar e favoritar processos; dar feedback sobre a ferramenta e procurar contatos. Na aba de pesquisa de processos, é possível inserir informações como nome do usuário ou pelo número do processo. Caso seja de interesse, esse processo poderá ser favoritado, de modo a facilitar a atualização sobre todas as movimentações. Já na aba feedback, o usuário pode opinar sobre a ferramenta, seção importante para subsidiar o aperfeiçoamento. E na aba contatos, estão disponíveis todos os números de telefone, e-mails e endereços de cartórios, gabinetes e demais unidades do Poder Judiciário do Estado.
O aplicativo pode ser baixado em aparelhos que utilizam o sistema Android e IOS.
(Assessoria de Comunicação Institucional/TJRO)