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12 de dezembro de 2024 – 07:54

Eleições 2022: a 3 meses da votação, partidos fazem convenções para selar candidaturas; confira principais datas

Urnas Eletronicas Eleitorais
Urnas Eletronicas Eleitorais

Os candidatos à Presidência da República começam a ser oficializados a partir desta quarta-feira (20/07). Até o dia 5 de agosto ocorrem as convenções partidárias que vão aclamar por votação os nomes escolhidos pelas siglas.

Depois os partidos têm até o dia 15 de agosto para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. E é no dia seguinte que a campanha dá o seu pontapé oficial, até a realização do primeiro turno no dia 2 de outubro.

Um eventual segundo turno ocorre em 30 de outubro. A previsão é que os resultados sejam divulgados nos mesmos dias.

Os brasileiros irão às urnas para escolher seus próximos deputados, senadores, governadores e presidente.

Neste ano, uma novidade é que o horário de votação será uniformizado em todo o país, deixando de haver diferenças por conta de fuso.

Já estão em vigor limites impostos à distribuição de bens e benefícios pela administração pública, à realização de ações sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatas e candidatos e ao gasto público com publicidade.

Além disso, desde 1º de janeiro, pesquisas de opinião devem ser registradas em um sistema do TSE.

Na corrida eleitoral deste ano, valerão algumas das novas regras eleitorais definidas por leis aprovadas pelo Congresso em 2021.

Uma delas prevê que, entre 2022 e 2030, para distribuição de verbas do fundo partidário e do fundo eleitoral, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro.

Evento do TSE em incentivo à participação política feminina
Evento do TSE em incentivo à participação política feminina
 

Para 2022, o valor total sancionado para o fundo eleitoral é de R$ 4,9 bilhões e, para o fundo partidário (que serve para custear despesas como contas de luz, água, aluguel, entre outros), de R$ 1 bilhão.

Uma outra mudança para este ano é a inauguração das federações partidárias. Elas foram criadas após a extinção das coligações em eleições proporcionais (deputados e vereadores), mas valem também para eleições majoritárias (presidente, governadores, senadores e prefeitos).

As federações buscam solidificar mais a união de dois ou mais partidos: elas devem permanecer juntas por pelo menos quatro anos e têm abrangência nacional. As regras que recaem sobre elas são bem parecidas com obrigações que têm os partidos, como um estatuto e uma direção nacional em comum. Também recaem sobre os políticos vinculados a federações as regras de fidelidade partidária.

As coligações partidárias seguem permitidas nas eleições majoritárias.

Confira abaixo algumas das principais datas selecionadas pela BBC News Brasil do calendário eleitoral de 2022 (a íntegra do calendário publicada pelo TSE pode ser acessada aqui).

– 3 de março a 1º de abril: janela partidária

Durante o período, é permitido que deputados estaduais, distritais e federais mudem de partido para concorrer em eleições proporcionais ou majoritárias sem perder o período final de seus mandatos.

– 2 de abril: limite para filiações, estatutos e renúncias

A seis meses da votação, esta é a data limite para que candidatos tenham sua filiação confirmada pela legenda com a qual pretendem concorrer; também é o prazo para que partidos e federações tenham seus estatutos registrados pelo TSE; e para que aqueles no cargo de presidente, governador e prefeito renunciem aos seus mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos.

– 4 de maio: limite para transferência de título

Este é o prazo para que os eleitores solicitem o alistamento (primeira via do título), transferência (do domicílio eleitoral, em caso de mudança de cidade, por exemplo) ou revisão (de informações do cadastro eleitoral). Por conta da pandemia de coronavírus, estes serviços estão concentrados no atendimento online, através da plataforma Título Net.

– 12 de julho a 18 de agosto: voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar caso estejam no dia do pleito em uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores e façam a habilitação para o voto em trânsito entre 12 de julho e 18 de agosto — indicando onde pretendem votar. Isto também pode ser feito no Título Net.

Foto aproximada mostra mão na cadeira de roda
Pessoas com mobilidade reduzida podem solicitar mudança de seção ou local de votação entre 18 de julho e 18 de agosto
 

– 18 de julho a 18 de agosto: adaptações para eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir neste prazo, através do Título Net, para votar em outra seção ou local de votação mais convenientes para sua acessibilidade.

– 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias

Período fundamental nas eleições, as convenções são encontros decisórios em que parte dos filiados de um partido, normalmente uma cúpula, decide os cargos para os quais a sigla concorrerá, assim como quem serão os candidatos. A data da convenção varia de partido para partido.

– 15 de agosto: limite para registro de candidaturas

Após as convenções, os partidos já podem registrar seus candidatos, com prazo final para isso em 15 de agosto.

– 16 de agosto: campanha na rua (e online)

A partir desta data, é permitida a propaganda eleitoral na internet e na imprensa escrita; o uso de alto-falantes (em determinados horários); e a realização de comícios, caminhadas, carreatas, entre outras modalidades de campanha. Há um prazo para que estas formas de publicidade terminem antes da realização do primeiro turno, variando entre 29 de setembro e 1º de outubro a depender do tipo de divulgação. Para o segundo turno, a realização de campanha é retomada em 3 de outubro.

– 26 de agosto a 29 de setembro: propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio de 1º turno

Câmera no tripé, com três mulheres sentadas no plano de fundo, sendo gravadas

– 29 de setembro: último dia para debate

Será o último dia em que será possível realizar debates na TV e rádio antes da realização do primeiro turno, mas há uma tolerância para que o debate se estenda até às 7h do dia 30 de setembro, segundo resolução do TSE.

– 2 de outubro: primeiro turno

– 7 de outubro a 28 de outubro: propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio de 2º turno

– 30 de outubro: segundo turno

– Janeiro e fevereiro de 2023: posse

Depois de serem diplomados pela Justiça Eleitoral até o mês de dezembro, os eleitos aos cargos de presidente e governador tomam posse em 1º de janeiro de 2023; em 1º de fevereiro, é a vez dos senadores e deputados assumirem seus cargos.

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