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12 de dezembro de 2024 – 06:44

Entenda o que muda com a proibição temporaria de fenol pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, temporariamente, a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol. As substâncias são utilizadas em procedimentos de saúde ou estéticos.

Em nota, a Anvisa informou que a proibição se deu “uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”. A vigência da norma continuará “enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos”.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reagiu à determinação da Anvisa, que considerou “excessiva”. A segunda vice-presidente do CFM, Rosylane Rocha, relatou que sugeriu à agência, na última quarta-feira, algumas soluções para conter o uso indevido da substância. “As emergências acontecem porque não são profissionais habilitados legalmente, nem tecnicamente, para fazer o uso de fenol, além de aplicarem em locais muito precários. Pedimos (à Anvisa) a exigência de uma prescrição médica para a compra do fenol”, explicou. De acordo com Rosylane, o produto pode ser adquirido por qualquer pessoa na internet.

Essa falta de restrição teria causado a morte de uma mulher, em 19 de junho, no Espírito Santo, suspeita de ter aplicado a substância em si mesma. Isso porque o irmão da vítima contou que ela usou o fenol uma vez, sentiu-se mal, mas voltou a utilizá-lo — até que foi encontrada sem vida dentro de casa. O laudo conclusivo da perícia deve apontar a causa da morte até o fim desta semana.

Fiscalização

Para a CFM, o risco de mau uso do fenol pode ser mitigado com o reforço na fiscalização dos profissionais e da estrutura dos locais onde seriam aplicados. “Solicitamos o controle e a fiscalização dos estabelecimentos de profissionais que realizam procedimentos estéticos, e que não poderiam porque configura exercício ilegal da medicina. Esses estabelecimentos têm nível de complexidade básico para os procedimentos técnicos não invasivos”, salientou Rosylane.

A Anvisa, porém, observa que não tem função fiscalizadora. “A fiscalização de estabelecimentos como clínicas de estética, é realizada de forma descentralizada, pelas vigilâncias sanitárias locais e as licenças sanitárias para funcionamento desses estabelecimentos também são concedidas em nível local. Procedimentos são normatizados pelos conselhos profissionais e sociedades médicas”, explica, em nota.

Somente algumas profissões do setor de saúde estão autorizadas a realizar procedimentos estéticos — médicos, farmacêuticos, biomédicos e odontólogos. Cada conselho determina o limite da aplicação do fenol. Já as pessoas com formação em estética e cosmética não podem ministrar medicamentos. Segundo o CFM, há um “boom de profissionais sem habilitação legal e técnica” para realizar as aplicações. (Correio Braziliense)

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