
Da Redação – Alunos de cursos de Medicina vinculados ao Programa Mais Médicos poderão receber um auxílio mensal do governo federal para ajudar na permanência universitária. A iniciativa foi oficializada por meio de portaria publicada na segunda-feira (22) no Diário Oficial da União e integra o Programa de Bolsa Permanência do Mais Médicos (PBP-PMM).
Segundo o Ministério da Educação, o objetivo é reduzir desigualdades sociais e garantir que estudantes em condição de vulnerabilidade consigam concluir a graduação.
Valor da bolsa
O valor exato ainda não foi definido, mas, conforme a portaria, não poderá ser inferior ao de uma bolsa de iniciação científica — atualmente em R$ 700.
Quem pode solicitar
O programa abrange alunos de instituições federais e privadas credenciadas ao Mais Médicos. No caso das faculdades particulares, é obrigatório ter bolsa de estudo integral da própria instituição. Além disso, o estudante precisa:
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estar inscrito e com cadastro ativo no CadÚnico;
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ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 2.277);
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não possuir diploma de ensino superior;
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não ser beneficiário da Bolsa Permanência para cursos de Medicina em universidades federais.
O cadastro deve ser feito no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), com login Gov.br, anexando documentação de renda e matrícula ativa.
Seleção dos beneficiários
A distribuição das bolsas ficará a cargo das instituições de ensino superior, que devem priorizar candidatos de menor renda. Entre alunos com a mesma faixa de renda, a prioridade será dada a quem estudou em escolas públicas. Nas universidades federais, terão preferência os que ingressaram por cotas sociais.
O número de bolsas dependerá da disponibilidade orçamentária, ou seja, a inscrição não garante o benefício automaticamente.
Acúmulo com outros auxílios
O auxílio pode ser somado a outras bolsas acadêmicas, desde que a soma não ultrapasse 1,5 salário mínimo mensal. O pagamento será feito pelo FNDE, após validação mensal da matrícula pela instituição.
Perda do benefício
O estudante poderá perder a bolsa se:
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trancar ou suspender a matrícula;
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perder a bolsa integral da instituição privada;
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mudar de curso ou de faculdade;
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apresentar desempenho acadêmico inferior a 75% em cada período;
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ultrapassar dois semestres além do prazo regular de conclusão;
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acumular outra bolsa de permanência do Programa IFES;
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ou apresentar documentos falsos na inscrição.
