Search
13 de dezembro de 2024 – 05:01

Heranças não reclamadas serão destinadas à saúde, educação e assistência social

Os bens e valores obtidos a partir de heranças não reclamadas por herdeiros deverão ser aplicados pelos municípios em ações de saúde, educação e assistência social. É o que diz projeto de lei (PL 1504/2019) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Bens poderão ainda ser cedidos a entidades filantrópicas, conforme explicou a relatora, senadora Dorinha Seabra (União-TO).

Transcrição
OS BENS E VALORES OBTIDOS A PARTIR DE HERANÇAS NÃO RECLAMADAS POR HERDEIROS PODERÃO VIR A SER APLICADOS PELOS MUNICÍPIOS EM AÇÕES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL OU CEDIDOS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS. É O QUE DIZ UM PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. SE NÃO HOUVER PEDIDO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, A PROPOSTA SEGUE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO: A herança vacante é aquela que acaba devolvida ao Estado por não terem sido identificados herdeiros para assumi-la ou, ainda, em razão de ter havido a renúncia de todos eles à herança. O projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça determina que esses bens ou a renda obtida com a venda deles deverão ser destinados à prestação de serviços públicos de saúde, de educação ou de assistência social, como defendeu a senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins: (sen. Dorinha Seabra) “De fato, não faz sentido que heranças arrecadadas pelos municípios em razão da falta de herdeiros sejam utilizadas para pagamento de servidores públicos ou para outras despesas vinculadas à manutenção do aparelho administrativo. Essas heranças devem ser revertidas em favor da sociedade, por meio de serviços ligados à educação, à saúde e à assistência social. Outras despesas da máquina estatal devem ser custeadas por receitas usuais, como as decorrentes de tributos.” A proposta admite ainda que os bens poderão ser cedidos, por ato administrativo, contrato ou direito real, a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais ou educativos e cuja atividade seja necessariamente gratuita. Se não houver pedido para votação no Plenário do Senado, a proposição segue para a análise da Câmara dos Deputados. (Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Gostou? Compartilhe esta notícia!

Facebook
WhatsApp