Cacoal/RO, 2 de maio de 2024 – 16:42
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2 de maio de 2024 – 16:42

Idaron atende pedido do deputado Adelino Follador e prorroga prazo para declaração de rebanho

Parlamentar solicitou e a agência Idaron deu mais 15 dias para o produtor fazer a declaração

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Os produtores rurais de Rondônia, que criam bovinos, bubalinos, ovinos, suínos e caprinos (animais suscetíveis à febre aftosa), além de equídeos e aves, teriam somente até esta terça-feira (30) para declarar o rebanho ao serviço veterinário oficial do Estado, de acordo o prazo definido pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), sendo que a declaração é obrigatória e pode ser feita pela internet ou por telefone.

Para o deputado Adelino Follador (DEM), que é membro da Comissão de Agricultura e Pecuária da Assembleia Legislativa, “apesar da prorrogação que encerra hoje (30/06), muitos produtores não fizeram a declaração e dificilmente conseguirão fazê-la neste último dia, devido às dificuldades encontradas por conta da pandemia, em que o atendimento ficou restrito ao uso de tecnologias que precisam da internet, sendo que muitos destes produtores, por falta de habilidade ou por não terem acesso à internet, encontraram problemas para fazer a declaração”, disse.

Por isso, o parlamentar pediu ao presidente da Idaron, Júlio Cesar Rocha, que adiasse o prazo por mais 15 dias, alegando ainda, que há desencontro de informação, pois muitos não se deram conta de que mesmo não havendo a obrigação de vacinar, os produtores têm a obrigação de fazer a declaração.

De acordo o presidente da Idaron, atendendo a manifestação do deputado Adelino e compreendendo a necessidade que o momento exige, concordou em adiar o prazo mais uma vez e irá solicitar aos funcionários da Agência em todas as regionais, que entre em contato com os produtores, dando publicidade e fazendo os devidos esclarecimentos, estabelecendo mais 15 (quinze) dias de prazo, em que os produtores poderão fazer suas declarações, através dos mesmos canais que estão disponíveis, sem a incidência da multa. Porém, estes produtores não poderão retirar a Guia de Transporte Animal (GTA) até que seja feita a declaração. (Texto: Assessoria – Foto: Marcos Figueira-ALE/RO).

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