O Poder Judiciário do Estado de Rondônia deu mais um passo importante na proteção dos direitos das crianças com a criação do Comitê Gestor Local da Primeira Infância (CGLPI). A norma tem fundamento na Convenção Sobre os Direitos da Criança, no Marco Legal da Primeira Infância e na Política Judiciária Nacional. Dessa forma, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça buscam assegurar a prioridade absoluta às crianças de 0 a 6 anos.
Importante salientar que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 e entrou em vigor em 2 de setembro de 1990, sendo o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, pois foi ratificado por 196 países.
O CGLPI terá a missão de coordenar esforços para implementar políticas voltadas para a primeira infância e promover a integração entre diferentes áreas do Judiciário, assim como atuar em colaboração com outros órgãos do Sistema de Justiça e de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, o Comitê trabalhará na formulação de um plano de ação para os próximos anos, visando garantir a integralidade dos direitos das crianças nessa faixa etária.
Com uma composição multidisciplinar, o Comitê será liderado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude e contará com representantes de diversas instâncias do sistema judiciário e de outros setores relacionados à proteção da infância.
A iniciativa é mais uma demonstração do compromisso do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia com a promoção do bem-estar e desenvolvimento saudável das crianças desde os primeiros anos de vida.
O Ato Conjunto Nº 5, de 10/04/2024 foi assinado pelos desembargadores Raduan Miguel Filho e Gilberto Barbosa Batista dos Santos, presidente do TJRO e corregedor-geral, respectivamente. Com a publicação do ato e a consequente criação e designação, o comitê no TJRO atende aos dispositivos da Resolução n. 470, do CNJ, para assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças nessa faixa etária, no âmbito do Poder Judiciário.