A sentença condenou o Município de Porto Velho a pagar 5 mil reais pelo dano causado à mulher. O valor monetário terá a incidência de juro de 1% ao mês.
Segundo a sentença, a senhora, ao sofrer ao acidente, ingressou via judicial requerendo indenização por danos material e moral. Porém, com relação ao dano material, a requerente não juntou aos autos processuais documentos necessários para a comprovação do dano. Já com relação ao dano moral ficou comprovada a omissão do Município em deixar o bueiro parcialmente aberto, dando causa ao acidente.
Ainda com relação ao dano moral, a sentença narra que o fato ocorreu no período noturno, o qual dificulta a visualização; além disso a mulher sofreu por ficar presa, correndo risco de ter a perna esquerda amputada, sendo necessário a utilização de serra pelos Bombeiros para retirar a tampa do bueiro. No mais, “a requerente teve afetada sua incolumidade física, que é inerente à dignidade do indivíduo e, ainda que não seja de grandes repercussões, ocorreram lesões físicas capazes de fugir à normalidade e interferir no cotidiano da Requerente de forma a desequilibrar seu bem-estar”.
Para o magistrado, o valor monetário da indenização mostra-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela autora da ação, assim como inibir o Município de Porto Velho a omitir-se quanto a outros fatos semelhantes.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça de 4 de novembro de 2021, nas páginas 628 e 629.
Processo n. 7046897-43.2021.8.22.0001.
(Assessoria de Comunicação Institucional/TJRO)