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12 de dezembro de 2024 – 07:40

Justiça de Rondônia condena ex-prefeita de cidade do interior a pagar R$ 264 mil por doações irregulares de imóveis

Decisão determina multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Cabe recurso

O Poder Judiciário do Estado de Rondônia condenou, nesta segunda-feira (18), Eloisa Helena Bertoletti, ex-prefeita de Primavera de Rondônia, por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário. A decisão, proferida pela juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, impôs à ré a multa de R$ 264 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso contra a sentença.

O caso envolveu a doação irregular de imóveis públicos durante o mandato de Bertoletti como prefeita. Segundo a decisão judicial, a ex-gestora realizou a transferência de sete lotes pertencentes ao município a particulares, sem o devido processo licitatório ou justificativa do interesse público. A prática foi classificada como violação ao artigo 10, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que trata de ações ou omissões dolosas que causam lesão ao erário.

Detalhamento das sanções

A multa de R$ 264 mil corresponde ao valor estimado dos lotes doados, que foram avaliados judicialmente. Os imóveis, localizados em áreas nobres e estratégicas de Primavera de Rondônia, foram avaliados entre R$ 6 mil e R$ 100 mil cada, conforme documentos anexados ao processo.

A suspensão dos direitos políticos de Bertoletti, pelo período de oito anos, foi definida com base na gravidade dos atos, enquanto a proibição de contratar com o poder público por cinco anos visa impedir sua participação em negócios envolvendo recursos públicos.

Embora a perda de função pública seja uma das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, essa medida não foi aplicada, pois Bertoletti já não ocupa cargos públicos.

Histórico do caso

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que denunciou a ex-prefeita e outros beneficiários das doações. Os lotes foram cedidos entre 2006 e 2008 para pessoas ligadas à administração pública, incluindo secretários, vereadores e cônjuges de servidores municipais. Segundo o MPRO, as transferências violaram normas legais e os princípios da administração pública.

Durante o processo, o Ministério Público firmou acordos de não persecução civil com alguns dos beneficiários, que se comprometeram a ressarcir os valores dos lotes. Esses acordos foram homologados pela Justiça e extinguiram o processo em relação aos cessionários.

No entanto, o MPRO manteve a ação contra a ex-prefeita, buscando a responsabilização pelos atos praticados. Em sua defesa, Bertoletti alegou que as doações seguiam práticas costumeiras da época e que não houve dolo nem dano ao erário. A Justiça, contudo, concluiu que a ex-gestora não apresentou comprovação de que os requisitos legais foram cumpridos.

Trâmites e próximos passos

A decisão prevê o levantamento das indisponibilidades sobre os imóveis dos terceiros que firmaram acordos, bem como a adjudicação dos bens para aqueles que comprovarem posse legítima. Além disso, a condenação será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, após o trânsito em julgado.

Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Caso não haja apresentação de recurso, a sentença será executada, com o prosseguimento das sanções aplicadas.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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