Da Redação – A 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura determinou o cumprimento de sentença contra o ex-governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, em processo de improbidade administrativa. A decisão foi assinada pelo juiz Artur Augusto Leite Júnior, que fixou o valor atualizado da condenação em R$ 486.293,52.
O magistrado estabeleceu prazo de 15 dias para que Cassol efetue o pagamento. Caso contrário, poderão ser aplicadas medidas como multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e eventual penhora de bens. Além disso, o despacho determinou a inclusão do nome do ex-governador no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A condenação tem origem em atos praticados por Cassol no período em que foi prefeito de Rolim de Moura. Como efeito da decisão, ele permanece com os direitos políticos suspensos por seis anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios durante o mesmo prazo.
Polêmica sobre o prazo de inelegibilidade
A situação jurídica de Cassol se cruza com um debate nacional ainda em curso: quando deve começar a contagem da inelegibilidade de políticos condenados.
Historicamente, os tribunais aplicavam interpretações distintas: em alguns casos, a contagem se iniciava a partir da decisão colegiada (proferida por tribunal de segunda instância), em outros apenas após o cumprimento integral da pena. Essa diferença podia significar mais de uma década de afastamento da vida pública.
No caso de Cassol, essa questão é central. Dependendo da interpretação, sua inelegibilidade pode se encerrar já nos próximos anos — ou se prolongar até a próxima década.
Mudança legislativa no Senado
O debate ganhou novo fôlego após a aprovação, no início de setembro, do Projeto de Lei Complementar 192/2023, que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
- Pelo texto aprovado, a contagem começa a partir de eventos objetivos como:
- decisão que decretar a perda de mandato,
- condenação por órgão colegiado,
- renúncia ao cargo eletivo,
- ou prática de abuso eleitoral.
Além disso, foi fixado um limite máximo de 12 anos, mesmo em casos de condenações múltiplas. A medida foi vista como uma forma de dar maior previsibilidade ao processo eleitoral e evitar prazos excessivos de inelegibilidade, que em alguns casos ultrapassavam 15 anos.
A contribuição de Sérgio Moro
Durante a tramitação, o senador Sérgio Moro (União-PR) apresentou emenda que manteve rigor especial para crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo e crimes praticados por organizações criminosas.
Nesses casos, a inelegibilidade só passa a valer após o cumprimento da pena, e não apenas após a condenação colegiada. Segundo Moro, a medida preserva a essência da Lei da Ficha Limpa ao impedir que condenados por crimes de maior gravidade tenham retorno antecipado à vida pública.
Implicações práticas para Cassol
Com a nova legislação, se sancionada, o caso de Ivo Cassol pode ter impacto direto. Como sua condenação é por improbidade administrativa, e não por crime penal classificado entre os mais graves, a tendência é que a contagem dos oito anos de inelegibilidade se dê a partir da decisão colegiada anterior. Isso pode antecipar sua reabilitação política em relação às previsões anteriores.
Por outro lado, se houver entendimentos judiciais que vinculem a contagem ao cumprimento da pena ou efeitos da condenação, Cassol pode permanecer fora da disputa eleitoral por mais tempo.
A decisão da Justiça de Rondônia sobre Cassol reforça sua condição atual de inelegibilidade, e também coloca em evidência a polêmica nacional sobre a duração desses afastamentos.
Com a aprovação do PLP 192/2023 e a emenda de Sérgio Moro, o país caminha para uma regra mais clara: oito anos de inelegibilidade, salvo em crimes graves, em que o prazo começa apenas após o cumprimento da pena.
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