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Rondônia

Justiça derruba bloqueio dos fundos Eleitoral e Partidário

2 minutos de leitura

Congresso Abertura Alcolumbre Maia Toffoli Aberturacongresso03fev2020

POR MATEUS MAIA/PODER 360 – O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do TRF-1 (Tribunal Regional da 1ª Região), suspendeu nesta 4ª feira (8.abr.2020) o bloqueio dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. Ele acolheu pedido da Mesa Diretora do Congresso Nacional e da AGU (Advocacia Geral da União). Ambas recorreram de decisão de 1 juiz da 4ª Vara Federal do Distrito Federal.

Pela decisão agora suspensa, o Tesouro Nacional
ficava impedido de repassar os recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O
uso da verba passaria a ser apenas para ações do Poder Executivo no combate à
covid-19.

O Fundo Eleitoral –destinado ao financiamento de
campanhas–, foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para 2020,
ano de eleições municipais, com o valor de R$ 2 bilhões. O Fundo Partidário é
uma verba repassada pela União aos partidos para custear suas atividades. Seu
valor é de R$ 959 milhões.

Segundo a assessoria do Senado Federal, foi a
advocacia da Casa que moveu a ação que derrubou a decisão. A suspensão do
bloqueio seria para evitar “grave lesão à ordem pública” por
conta da interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo. O pedido
também dizia haver quebra de segurança jurídica no fato de 1 juiz permitir ao
Poder Executivo a utilização dos recursos para realização de despesas sem a
autorização do Congresso.

“Argumentando, em síntese, com a
ocorrência de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, com
interferência sensível na separação dos poderes da República, alude à usurpação
de competência de Juízo prevento, como modalidade de grave lesão à ordem
jurídica, sustentando violação aos princípios do juiz natural, da segurança
jurídica e do devido processo legal.”

O juiz que congelou o repasse dos fundos para seus
fins originais é conhecido por ter anulado o termo de posse do
ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva
 como ministro da Casa Civil no governo de Dilma
Rousseff
 (PT).

O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos
Pereira
 (Republicanos-SP), já havia dito ao Poder360 que
não cabe ao juiz de Instância inferior decidir algo sobre o caso. “Está
na hora de cada macaco ficar no seu galho. Legislativo, Executivo e Judiciário
não podem querer atropelar 1 ao outro.  Carece ao nobre magistrado
competência para decidir sobre a matéria.”

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