Foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (UB) a lei que proíbe a realização de trotes violentos e abusivos em instituições de ensino superior de Rondônia. A medida, publicada na noite de segunda-feira (24), tem como objetivo garantir um ambiente acadêmico mais seguro e respeitoso para os estudantes ingressantes.
A nova legislação surge como resposta a práticas que, sob o pretexto de integração entre alunos, acabam resultando em agressões, humilhações e constrangimentos. Com regras mais rígidas, a lei determina que instituições de ensino adotem medidas preventivas para evitar abusos e punam os responsáveis, inclusive quando os atos ocorrerem fora das dependências universitárias.
De acordo com o texto, ficam proibidas atividades que envolvam coação, agressões físicas ou verbais, humilhação e qualquer tipo de constrangimento que coloque em risco a integridade física, moral ou psicológica dos calouros. Também estão vetadas brincadeiras que possam causar danos físicos, ofensas ou prejuízos materiais aos estudantes.
As faculdades e universidades terão a responsabilidade de investigar denúncias, aplicar sanções e reforçar ações educativas para conscientizar os alunos. Entre as penalidades previstas para os envolvidos estão o desligamento da instituição e, em casos mais graves, sanções civis e penais. Dirigentes de instituições que negligenciarem a aplicação da lei também poderão ser responsabilizados.
A lei já está em vigor e reforça o compromisso do estado com a proteção dos alunos e a promoção de um ambiente acadêmico mais acolhedor e inclusivo.
TROTE EM CACOAL
Relembrando que em 2024 um trote universitário chocou Cacoal e toda região quando
calouros foram cobertos por produto tóxico durante trote universitário no município; 4 foram hospitalizados.
Dos quatro, três alunos tiveram que passar por médico oftalmologista. Os estudantes chegaram ao hospital com náuseas, pele e os olhos tingidos por uma mistura azulada feita com substância veterinária, desinfetante e outros produtos não identificados.
Redação Tribuna Popular

