O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena instaurou inquérito civil público para fiscalizar a regularidade dos profissionais, bem como averiguar o cumprimento de carga horária/contrato por servidor(es),a necessidade de adequação do atendimento, da estrutura, materiais, equipamentos, instalações e serviços na Central de Atendimento à COVID-19, na Ala Neonatal – UTI, anexo ao Hospital Regional Adamastor no Município de Vilhena, adotando as medidas que se mostrarem necessárias no transcorrer do feito, com o objetivo de propiciar atendimento satisfatório, digno e eficaz à população local.
O procedimento foi instaurado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, considerando que no município de Vilhena foram registrados até as 19 h, do dia 8 de setembro de 2020 para COVID-19: 3.145 casos confirmados, nove positivados moradores de outras cidades, 46 óbitos de vilhenenses, nove óbitos de moradores de fora e 100 casos suspeitos, segundo o Boletim PMV nº 177- 08/09/20 – CORONAVÍRUS (COVID-19). Há atualmente no município 421 casos ativos de moradores de Vilhena.
Em junho deste ano, a Promotoria instaurou uma notícia de Fato, a partir de denúncia encaminhada via e-mail, relatando irregularidades na Central de Atendimento à COVID-19, na Ala Neonatal – UTI, anexo ao Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, localizada na Avenida Sabino Bezerra Queiroz, nº 4531, Bairro Jardim América, no Município de Vilhena, notadamente, quanto aos profissionais médicos que, supostamente, realizariam o atendimento a pacientes confirmados para a doença, tanto na UTI, quanto na enfermaria do local. Outrossim, os profissionais prestariam assistência aos pacientes com suspeita de contaminação, dando suporte ambulatorial e realizando a entrega de exames sem a devida paramentação, por não haver, em tese, material suficiente para cumprir os protocolos exigidos pelo Ministério da Saúde, sendo entregues apenas um kit de EPI, para cada 12 h de plantão.
Na época, haveria profissionais de unidades básicas de saúde do Município e do Programa mais Médicos, trabalhando na Central, sem especialidade na área de infectologia. Ademais, mesmo diante dos apelos desses profissionais para que retornassem para os órgãos aos quais estariam vinculados, em razão da insegurança nas condições de trabalho, tais pedidos foram indeferidos, pelo Município.
Procedimento nº 2020001010011395.
Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)